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Edital Interno para concessão de Auxílio Óculos/Lentes

  • Publicado: Sexta, 18 de Novembro de 2016, 09h00
  • Última atualização em Quinta, 05 de Julho de 2018, 15h15
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EDITAL INTERNO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO ÓCULOS/LENTES

   O Diretor Geral do Campus Industrial de Marabá, nomeado pela Portaria n° 606/2015/GAB-REITORIA, no uso de suas atribuições legais torna público o presente Edital com as normas e procedimentos necessários para solicitação de auxilio Óculos/Lentes, observados os critérios estabelecidos no Decreto 7.234, de 19 de julho de 2010, com o objetivo de realizar o processo seletivo interno de 20 (vinte) alunos regularmente matriculados nos cursos técnicos presenciais nas modalidades subsequentes e integrados ao ensino médio sob a coordenação de assistência estudantil do Campus, designada por meio da Portaria nº 015/2016.

 

1. APRESENTAÇÃO
O Auxílio Óculos/Lentes compreende a concessão de apoio financeiro visando subsidiar aquisição de óculos/lentes corretivas de deficiências oculares, conforme menor orçamento apresentado por óticas de escolha do/a estudante ou responsável legal.

Este auxílio está orientado na perspectiva de viabilizar a igualdade de oportunidades, contribuir para a permanência e êxito buscando a reduzir o eminente risco de evasão e contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico dos alunos matriculados no Campus.

2. OBJETIVO
Selecionar 20 (vinte) alunos do Campus Industrial de Marabá, regularmente matriculados que, prioritariamente, se encontrem em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

3. ESPECIFICIDADES DO AUXÍLIO
3.1. AUXÍLIO ÓCULOS/LENTES: subsidiar aquisição de óculos ou lentes corretivas de deficiências oculares, respeitando-se a periodicidade mínima de 12 (doze) meses para nova solicitação.

3.2. Neste contexto, óculos é aqui definido como óculos de grau, lente transparente, grau acima de 0,75 (o que descaracteriza o óculos apenas como de descanso), para correção oftalmológica e de uso contínuo. Havendo alguma dúvida, a coordenação de assistência estudantil se reserva no direito de consultar um médico especialista (oftalmologista) para conceder o benefício.

3.3. O Auxilio Óculos/Lentes será concedido por meio de repasse financeiro em conta corrente ou na modalidade de recibo ao portador (quaisquer bancos) ou conta poupança da Caixa Econômica Federal em nome do/a estudante, no valor máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais).

3.4. O valor total destinado a essa modalidade é de RS 12.000,00 (doze mil reais) para atender no máximo o número de 20 (vinte) alunos.

4. DA INSCRIÇÃO
4.1. A solicitação do auxílio poderá ocorrer em qualquer momento, considerando a validação desse edital que é 31 de dezembro de 2016.

4.2. O Formulário de Inscrição será o questionário socioeconômico que ficará disponível no Departamento de Assistência estudantil do Campus.

4.3. As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do/a estudante e/ou responsável legal.

4.4. O/A estudante ou responsável legal deverá adotar os seguintes procedimentos:

4.4.1. Preencher o Formulário de Inscrição e anexar os documentos comprobatórios listados - item 6 deste Edital.

 

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