Edital Institucional 01/2026 - Índice de vulnerabilidade social - IVS
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1. Do objeto 1.1. O edital de solicitação do Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) tem por objeto prever o procedimento de análise da situação de vulnerabilidade social do/a estudante com o objetivo de, sobretudo, permitir a inscrição em editais de concessão de auxílios da assistência estudantil, conforme previstos em Resolução interna e/ou em editais destinados aos estudantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, que utilizem o IVS como critério de acesso exclusivo ou associado. 2. Público Alvo 2.1. Estudantes com matrícula regular ativa em cursos Técnicos de Nível Médio e Superior de Graduação que não possuem IVS Válido cadastrado no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA). 3. Do Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) 3.1. O IVS é uma expressão quantitativa de análise composta de variáveis que juntas caracterizam a situação de vulnerabilidade social do/a estudante. 3.2. A Vulnerabilidade Social é apreendida como processo de exclusão, discriminação, enfraquecimento dos grupos sociais, capacidade de reação e situação decorrente da pobreza, privação e/ou fragilização de vínculos afetivo relacionais e de pertencimento social. 3.3. O IVS poderá ser solicitado por qualquer estudante regularmente matriculado/a que atenda ao menos um dos requisitos elencados no artigo 16 da Resolução CONSUP nº 1416/2025 e na Lei nº 14.914/2024, que implique situação de vulnerabilidade que possa comprometer a permanência e êxito no seu percurso formativo. 3.4. O cálculo do IVS implicará, prioritariamente, análise documental e, se necessário, entrevista social realizada na instituição, em domicílio ou virtual. 3.5. A entrevista social (presencial ou virtual) e/ou entrevista no domicílio deverá ser realizada (obrigatoriamente) por um/uma Assistente Social, mas poderá contar com a participação de outros profissionais para subsidiar a análise da situação de vulnerabilidade. 3.6. Quando necessário, a critério do/a Assistente Social, em substituição ao IVS poderá ser utilizado o Parecer Social, conforme previsto em Instrução Normativa específica. 3.7. Para compor o cálculo do IVS serão utilizadas variáveis que serão analisadas a partir da documentação apresentada, classificadas em Documentação Obrigatória (documentação básica e documentação para comprovação de renda), cuja comprovação é obrigatória, sendo elas: Composição Familiar, Renda Bruta Familiar per capita, Educação, Moradia, Ocupação, Trabalho e Emprego; e Documentação para comprovação de variáveis específicas, cuja comprovação é facultativa, porém, sua ausência implicará não pontuação da variável, sendo elas: comprovação de estudante cotista, comprovação de origem de outra localidade, condições de saúde e comprovação de Inscrição no Cadastro Único do Governo Federal. [...] 5. Da Solicitação do IVS 5.1. O período para a solicitação do IVS será de 02 de fevereiro a 10 de fevereiro de 2026. 5.2. Para Solicitação do Índice de Vulnerabilidade Social, o/a estudante deverá acessar o Sistema de Gerenciamento Acadêmico (SIGAA) no perfil do aluno, através do endereço <https://sigaa.ifpa.edu.br/sigaa/public/home.jsf?modo=classico>, e cumprir as seguintes etapas: 5.2.1. Primeira Etapa – Adesão ao Cadastro Único a) Acessar o SIGAA (www.sigaa.ifpa.edu.br), clicar em “Entrar no Sistema” com suas credenciais de acesso (matrícula). Em “Portal do Discente”, acessar o menu “Auxílios” e depois “Aderir ao Cadastro Único”, que consiste no preenchimento de um Questionário Socioeconômico. Ao final, clicar em “Confirmar Inscrição”. 5.2.2 Segunda Etapa – Solicitação de IVS a) Acessar novamente o “Portal do Discente”, no menu “Auxílios”, clicar na opção “Solicitação de Auxílios” e depois “Solicitar IVS”. Ler as informações apresentadas e depois marcar a opção “Eu li e compreendi as instruções e prazos informados acima”. Depois clicar em “Continuar”. b) Verificar se todos os dados estão corretos e preencher as informações requeridas. Após, clicar em “Cadastrar”. 5.2.3 Terceira Etapa – Anexar Comprovantes a) O/a estudante deverá digitalizar e anexar no Sistema todos os documentos, conforme os itens 6.6 e 6.7 do Edital. O/a estudante poderá anexar os documentos no ato da solicitação do IVS, ou posteriormente, desde que dentro do período de inscrição determinado no Edital. b) No “Portal do Discente”, clicar no menu “Auxílios”, depois “Solicitação de Auxílios” e em seguida “Anexar Comprovantes”. Clicar no botão “Escolher Arquivo” para selecionar o comprovante a ser enviado. Selecionar o tipo de comprovante que está sendo anexado e clicar em “Enviar”. Os formatos de arquivo válidos para envio são: PDF, PNG e JPG. c) Verificar se os arquivos foram enviados com sucesso, observando na página o título “Lista de Arquivos”. Depois de enviar todos os comprovantes, basta sair da página. 5.3. Os formulários, requerimentos e documentos exigidos para a obtenção do IVS deverão ser digitalizados e anexados no SIGAA. 5.4. Para os estudantes que já possuem IVS Válido aferido por ocasião de seleção via edital para receber auxílios da assistência estudantil não será necessário anexar novamente todos os documentos, devendo ser realizada apenas a solicitação de IVS no SIGAA. 5.5. A solicitação realizada fora do período estabelecido no Anexo I deste edital será desconsiderada, não havendo possibilidade de recurso. 5.6. Em caso de dúvidas consultar o Guia de Orientação aos Estudantes para Solicitação de IVS e o vídeo Índice de Vulnerabilidade Social (IVS), disponíveis no link: https://drive.google.com/file/d/1RINsxuuZUk4ZYijTH6xlBpPOBQeh6RQ/view?usp=sharing [...] Para maiores informações, acesse o edital completo na caixa "Publicações" e "anexos" ao lado.
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