Secretaria Acadêmica
O Setor de Registros Acadêmicos é o órgão responsável pelo gerenciamento, guarda e manutenção de toda a vida escolar dos estudantes, desde o momento do ingresso (matrícula) até a conclusão do curso (certificação e diplomação). É a secretaria que valida legalmente a trajetória do aluno dentro do IFPA Campus Marabá Industrial.
Objetivos
- Gerenciar o histórico escolar: Manter atualizados os registros de notas, frequências, trancamentos e transferências dos discentes.
- Garantir a regularidade institucional: Assegurar que todos os processos de matrícula, renovação e conclusão de curso estejam em conformidade com a legislação educacional vigente e o regulamento didático do IFPA.
- Emitir documentos oficiais: Fornecer com celeridade e segurança documentos essenciais como declarações de matrícula, históricos escolares, certificados e diplomas.
Importância
O setor é o coração burocrático e legal do campus. Sem a atuação rigorosa dos Registros Acadêmicos, a caminhada do estudante não ganharia a validade oficial necessária para o mercado de trabalho ou para a continuidade dos estudos. É o setor que transforma o esforço diário dos alunos em salas de aula e laboratórios em documentos oficiais, garantindo a fé pública e a excelência dos títulos emitidos pelo IFPA.
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Chefe do Setor de Registros Acadêmicos Servidores do Setor: E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Horário de funcionamento: Localização no Campus: No final da passarela de entrada do Campus, ao lado da Biblioteca |
Requerimento Escolar Solicitação de Diploma de Curso Solicitação de diploma de curso de Graduação Requerimento para expedição de Certificado de Pós Graduação
Declaração de não conclusão do Ensino Médio
Requerimento para certificação ENCCEJA
O Setor de Registros Acadêmicos, subordinado hierarquicamente a Diretoria de Ensino, com função gratificada FG2, compete as seguintes atribuições:
I - efetivar o registro e promover o controle e organização da vida acadêmica do aluno durante a realização do curso, garantindo segurança e confiabilidade às informações registradas;
II - realizar o registro de matrícula do aluno ingressante na instituição por curso, de renovação, trancamento, e cancelamento de matrícula, bem como mudança de turno do al uno no Sistema SIGAA;
III - cadastrar e efetivar no SIGAA a lotação na turma, conforme curso e turno, o aluno ingressante matriculado;
IV - emitir quando solicitado pelo aluno comprovante de matrícula do período letivo e boletim;
V - fazer análise dos documentos apresentados para habilitação de vínculo institucional no IFPA;
VI - receber e protocolar documentos referentes à vida acadêmica do aluno, assim como, dar andamento às solicitações protocoladas;
VII - emitir documentos que comprovem o vínculo do aluno com a instituição, bem como da situação de sua vida acadêmica, quando estes não forem possíveis de serem gerados diretamente do SIGAA;
VIII - emitir certificado de conclusão de curso, histórico escolar e diplomas aos concluintes;
IX - prestar informações acadêmicas aos membros da comunidade acadêmica (docentes, discentes e técnico-administrativos) e ao público em geral;
X - atender o corpo docente, discente e técnico-administrativo e a comunidade em geral no que compete esta Unidade Gestora, referente às informações acadêmicas;
XI - encaminhar solicitações dos discentes aos coordenadores de curso e demais unidades competentes, conforme organograma do Campus;
XII - alimentar e manter atualizado o sistema SIGAA e o SISTEC;
XIII - responder aos Censos Educacionais da Educação Básica, Profissional (Educacenso) e Educação Superior (Censup), e a outros Sistemas de Controle do MEC referentes aos discentes;
XIV - informar à Diretoria de Ensino do Campus, semestralmente, por meio de relatório extraído do SIGAA, os estudantes vinculados ao Campus que já ultrapassaram o limite mínimo previsto para a integralização curricular;
XV - arquivar e guardar Editais de Processo Seletivo para estudantes, com suas respectivas retificações, resultados e/ou lista de classificados;
XVI - construir o arquivo acadêmico com informações da vida acadêmico do aluno, bem como fazer a guarda e manutenção do mesmo, cumprindo as disposições previstas na legislação em vigor;
XVII - retificar nota/conceito do estudante quando a turma já esteja fechada no SIGAA, mediante documentação comprobatório encaminhada pela Coordenação do Curso ou com autorização da Diretoria de Ensino do campus;
XVIII - expedir declaração de escolaridade quando solicitado pelo aluno, e quando não for possível de ser gerada diretamente do sistema SIGAA;
XIX - efetivar no SIGAA a renovação de matrícula do aluno ativo, atualizando os dados cadastrais em cada período letivo;
XX - promover alterações cadastrais do aluno ao SIGAA, a partir de documentos comprobatórios, mantendo-o atualizado;
XXI - atualizar os dados dos alunos no sistema SISTEC, periodicamente, registrando a conclusão do curso ou seu desligamento, quando ocorrer;
XXII - gerar o código autenticador de diploma de curso técnico no sistema SISTEC e informalo no verso do diploma.
XXIII - registrar e expedir o diploma dos cursos técnicos;
XXIV - registrar e expedir certificado de conclusão do Ensino Médio com base nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), ou do Exame Nacional de Certificação por Competência de Jovens e Adultos (ENCCEJA), Ensino Médio;
XXV - emitir histórico escolar de conclusão de curso técnico, e guia de transferência quando solicitada pelo aluno ou seu responsável, se menor;
XXVI - registrar no SIGAA o aluno de curso de Formação Inicial e Continuada (FIC) quando encaminhado pela comissão de processo seletivo ou coordenação de curso;
XXVII - efetivar no SIGAA o lançamento de aproveitamento de estudos para fins de cumprimento de disciplinas ao aluno quando autorizado pela coordenação de curso, mediante processo administrativo;
XXVIII - registrar e confeccionar diploma dos cursos técnicos ofertados pelo Campus;
XXIX - efetivar o apostilamento de registros, no verso do diploma do aluno egresso, quando requerido pelo próprio, quando devidamente comprovados e nos termos da legislação vigente;
XXX - acompanhar e subsidiar com informações o Setor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional na alimentação do SIGPP, periodicamente, conforme solicitado;
XXXI - executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas
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