Edital 01/2026 - Chamada Pública para manifestação de interesse de continuidade de estudos
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O Diretor Geral do Campus Marabá Industrial, do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Pará - IFPA, designado (a) pela Portaria nº 3.718/Reitoria/IFPA publicada no D.O.U de 04/08/2023, seção 2, página 19, no uso de suas atribuições legais; e com base na Resolução nº 1378/2025, que regulamenta a Política de Permanência e Êxito do IFPA e o Regulamento Didático Pedagógico do Ensino no IFPA da Educação Básica e Profissional, chama para manifestação de interesse em continuidade de estudos os estudantes dos cursos de Educação Técnico Integrado ao Ensino Médio , ofertados na modalidade de ensino presencial, que ingressaram no período de 2017 a 2021 e que interromperam seus estudos. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente edital de chamada pública visa ao preenchimento de vagas remanescentes nos cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio, ofertados pelo campus Marabá Industrial, na modalidade de ensino presencial, por meio de concessão de matrícula por motivo de manifestação de interesse de continuidade de estudos. 1.2 Consideram-se vagas remanescentes aquelas apuradas por motivo de transferência, falecimento, abandono ou desligamento voluntário, com assinatura de termo de desistência de vaga, ou compulsório, pelo prazo contabilizado em anos letivos. 1.3 É considerado como interrupção de curso a situação em que o estudante deixou de frequentar o curso há, no mínimo, um período letivo e não está devidamente matriculado no ano letivo de 2026. 1.4 A concessão de matrícula por motivo de manifestação de interesse de continuidade de estudos ao curso é para o 1º semestre do ano letivo de 2027. 1.5 A matrícula do estudante que se dará por motivo de manifestação de interesse à continuidade de estudos, será concedida uma única vez. 1.6 Poderá manifestar interesse às vagas remanescentes o estudante que interrompeu o curso há, no máximo, cinco (05) anos, desde que não tenha ocorrido na primeira etapa/série/semestre/ano, e que não tenha sido contemplado por processo de matrícula de reingresso em anos anteriores. 1.7 Poderá manifestar interesse à continuidade de estudos nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na modalidade de ensino presencial, o estudante que interrompeu o seu curso, desde que: a) Não tenha sido desligado da instituição por motivo(s) disciplinar(es). b) Não tenha se desligado voluntariamente do curso na condição de aluno desistente. 1.8 Não poderá se manifestar às vagas remanescentes ofertadas neste edital o estudante desvinculado do IFPA por motivo de cancelamento de vínculo institucional. 1.9 O estudante somente poderá manifestar interesse às vagas remanescentes para o mesmo curso ao qual foi vinculado quando de seu ingresso (matrícula inicial). 1.10 A relação nominal dos estudantes com seus respectivos cursos convocados para manifestar interesse em continuidade de estudos consta no Anexo VII. 1.11 A Comissão de Permanência e Êxito - CPE do campus designada pela Portaria nº 2044 GAB/DG Campus Marabá Industrial, de 16 de abril de 2026, será responsável pela organização, coordenação, execução e acompanhamento do presente edital. 1.12 A CPE do campus Marabá Industrial está situada a Rua Folha 22, Quadra Especial, Lote Especial s/n 2, R. Nova - Nova Marabá, Marabá - PA, 68505-100 2. DOS CURSOS E VAGAS 2.1. As vagas remanescentes dos cursos técnicos integrados ao ensino médio, na modalidade de ensino presencial, ofertadas no presente edital de chamada pública para manifestação de interesse de continuidade de estudos, encontram-se distribuídas no Anexo I. 3. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – INSCRIÇÃO 3.4. Para efetivação da manifestação de interesse de continuidade de estudos o estudante deverá anexar ao requerimento cópia da seguinte documentação: a) Documento oficial de identidade com foto (cópia); b) Comprovante de residência atualizado. c) Documentação comprobatória, caso haja, da(s) causa(s) elencada(s) no Memorial que consta no requerimento. 3.5. A falta de qualquer dos documentos elencados no subitem 3.4, alínea “a”, “b” e “c”, além disso, a existência de informações conflitantes, implicará no indeferimento do requerimento de manifestação de interesse de continuidade de estudos. 3.6. O estudante deverá protocolar seu requerimento junto ao protocolo do campus Marabá Industrial, com todos os documentos previstos no item 3.4, observados o período e os horários constantes no Item 3.1. 3.7. O estudante que não preencher corretamente o requerimento de manifestação de interesse para a continuidade de estudos, não poderá fazê-lo posteriormente, e terá seu requerimento indeferido. [...] Para maiores informações, acesse anexos e edital completo nas caixas "Publicações" e "Anexos" ao lado. |
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