EDITAL INSTITUCIONAL N° 04/2024 PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS TÉCNICO–CIENTÍFICOS, ESPORTIVOS E CULTURAIS
O Diretor Geral do Campus Marabá Industrial, nomeado pela Portaria nº 3718/REITORIA/IFPA - DOU de 04/08/2024, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e considerando a Resolução nº 08/2020 - CONSUP, em seu artigo 29 que trata do Apoio Pedagógico para participação em Eventos Técnico-científicos, Esportivos e Culturais, torna público o presente edital, sob a responsabilidade do Setor ou Comissão de Assistência Estudantil do Campus, designada por meio da Portaria nº 1944/REITORIA/IFPA, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
1. PÚBLICO ALVO
Estudantes dos Cursos de ensino médio integrado, subsequente e de graduação (Técnicos ou Superiores) em comprovada situação de vulnerabilidade social que possuam Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) válido.
2. DO OBJETIVO DO EDITAL
2.1. O presente edital tem como objetivo disponibilizar apoio aos estudantes para participação em eventos técnico-científicos, esportivos e culturais, de âmbito estadual, nacional ou internacional no período letivo de 2024.
3. DISPOSIÇÕES INICIAIS
3.1. O auxílio para participação em eventos técnico-científicos, esportivos e culturais poderá ser acumulado até o limite de 02 (dois) eventos por ano, devendo obrigatoriamente ser de natureza diferente.
3.2. Não será contemplada por este edital a solicitação cuja participação classifica-se como atividade curricular, tais como semana acadêmica de curso, saídas de campo e visitas técnicas promovidas por docentes ou técnicos administrativos, que façam parte das unidades curriculares do curso em que o (a) estudante está regularmente matriculado (a).
3.3. A concessão para participação em eventos técnico-científicos obrigatoriamente deverá ser na área do curso do (a) estudante.
3.4. O (a) estudante com idade inferior a 18 (dezoito) anos deverá viajar acompanhado de um (a) servidor (a), o (a) qual será designado pelo Diretor Geral do Campus, sendo as despesas com diárias e passagens do (a) referido (a) servidor (a) de responsabilidade exclusiva do Campus.
3.5. Todos (as) os (as) estudantes contemplados (as) com os auxílios previstos neste edital deverão assinar o termo de compromisso (Anexo III).
3.5.1. Caso o/a estudante tenha a idade inferior a 18 (dezoito) anos, o termo de compromisso deverá ser assinado pelo/a estudante e também por seu/sua responsável legal, sendo que a assinatura do (da) responsável deverá ser a mesma utilizada no Registro Geral (ou outro documento idôneo com foto).
3.6. Ao estudante com idade inferior a 18 (dezoito) anos é obrigatória a apresentação do termo de autorização de viagem (anexo VI), devidamente assinado pelo/a responsável legal com a mesma assinatura utilizada no Registro Geral (ou outro documento idôneo com foto), acompanhado da cópia do documento (RG, CNH, Passaporte).
3.7. Será cancelada a solicitação e/ou auxílio (s) quando se verificar, a qualquer tempo, que o/a estudante preencheu a documentação de forma errada ou forneceu dados inverídicos. No último caso, o/a solicitante e/ou seus responsáveis legais, sem prejuízo da obrigação de reparação de danos, estarão sujeitos às sanções administrativas e judiciais cabíveis.
3.8. Não haverá concessão deste auxílio para estudantes matriculados em cursos de Formação Inicial Continuada (FIC).
4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
4.1. São requisitos obrigatórios para participação no processo de seleção:
4.1.1 Matrícula regular em curso técnico de nível médio ou curso superior (graduação).
4.1.2 Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) válido.
Para maiores informações, acesse o edital completo na caixa "Publicações" e "anexos" ao lado.
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