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Edital 05/2024 - Participação em Eventos Técnico-Científicos, Esportivos e Culturais

Publicado: Terça, 12 de Novembro de 2024, 17h49 | Última atualização em Quinta, 14 de Novembro de 2024, 16h00 | Acessos: 198

O Diretor Geral do Campus Marabá Industrial, nomeado pela Portaria nº 3718/REITORIA/IFPA - DOU de 04/08/2024, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e considerando a Resolução nº 08/2020 - CONSUP, em seu artigo 29 que trata do Apoio Pedagógico para participação em Eventos Técnico-científicos, Esportivos e Culturais, torna público o presente edital, sob a responsabilidade do Setor ou Comissão de Assistência Estudantil do Campus, designada por meio da Portaria nº 1944/REITORIA/IFPA, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

1. PÚBLICO ALVO

Estudantes dos Cursos de ensino médio integrado, subsequente e de graduação (Técnicos ou Superiores) em comprovada situação de vulnerabilidade social que possuam Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) válido.

2. DO OBJETIVO DO EDITAL

2.1. O presente edital tem como objetivo disponibilizar apoio aos estudantes para participação em eventos técnico-científicos, esportivos e culturais, de âmbito estadual, nacional ou internacional no período letivo de 2024.

[...]

4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

4.1. São requisitos obrigatórios para participação no processo de seleção:

4.1.1 Matrícula regular em curso técnico de nível médio ou curso superior (graduação).

4.1.2 Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) válido.

5. MODALIDADES DOS AUXÍLIOS

5.1. Eventos Técnico-científicos

5.1.1. São considerados eventos técnico-científicos Congressos, Simpósios, Seminários, Feiras e/ou similares.

5.1.2. São considerados trabalhos científicos a produção por escrito de capítulos de livros, artigos, banner ou resumo, bem como, a publicação desses em anais de congressos científicos.

5.1.3. O trabalho Científico deve ser aquele não previamente publicado ou já submetido a outro evento ou periódico.

5.2. Eventos Esportivos

5.2.1. Serão considerados eventos esportivos as atividades de natureza social que têm por objetivo promover a integração, participação e coletividade através de competições esportivas e eventos similares de representação do IFPA, promovidos em ambientes externos ao espaço físico do Campus onde o/a estudante está matriculado/a.

5.2.2. No caso dos Jogos dos Institutos Federais (JIF’s), evento esportivo de grande relevância na rede federal de ensino, serão atendidos prioritariamente os estudantes em situação de vulnerabilidade social, com IVS válido, e, ainda havendo recursos disponíveis, poderão ser contemplados os demais estudantes considerados não vulneráveis socioeconomicamente.

5.3 Eventos Culturais

5.3.1. Serão considerados eventos culturais aqueles que promovam a divulgação e a discussão da produção do conhecimento artístico-cultural, tais como: mostras, sarais, conferências, concertos, festivais, concursos culturais e equivalentes.

Para maiores informações, acesse o edital completo na caixa "Publicações" e "anexos" ao lado.

 

 

 

 

 

 

 

 

           

PUBLICAÇÕES 

- ERRATA 01

- EDITAL

   
 


ANEXOS

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