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Edital 02/2025 - Edital Institucional - Índice de Vulnerabilidade Social (IVS)

Publicado: Quinta, 27 de Março de 2025, 16h22 | Última atualização em Terça, 19 de Agosto de 2025, 09h03 | Acessos: 1997

2. Público Alvo

2.1. Estudantes com matrícula regular em cursos técnicos de nível médio e superior de graduação que não possuem IVS Válido cadastrado no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).

3. Do Índice de Vulnerabilidade Social - IVS

3.1. O IVS é uma expressão quantitativa de análise composta de variáveis que juntas caracterizam a situação de vulnerabilidade social do/a estudante.

3.2. Vulnerabilidade Social é apreendida como processo de exclusão, discriminação, enfraquecimento dos grupos sociais e sua capacidade de reação e situação decorrente da pobreza, privação e/ou fragilização de vínculos afetivo relacionais e de pertencimento social.

3.3 O IVS poderá ser solicitado por qualquer estudante regularmente matriculado/a em cursos do IFPA.

3.4 Será considerado vulnerável o estudante com renda bruta per capita familiar de até um salário mínimo, em situação de vulnerabilidade que comprometa a sua condição de permanência e êxito no curso.

3.5. O cálculo do IVS implicará, prioritariamente, análise documental e, se necessário, entrevista social e/ou visita domiciliar.

3.6. Quando necessário, a critério do assistente social, em substituição ao IVS poderá ser utilizado o Parecer Social, conforme previsto na instrução normativa específica.

3.7. Para compor o cálculo do IVS serão utilizadas variáveis que serão analisadas a partir da documentação apresentada, classificadas em Documentação Obrigatória (documentação básica e documentação para comprovação de renda), cuja comprovação é obrigatória, sendo elas: Renda Bruta Familiar per capita, Educação, Moradia, Ocupação, Trabalho e Emprego; e Documentação para comprovação de variáveis específicas, cuja comprovação é facultada, porém, sua ausência implicará não pontuação da variável, sendo elas: comprovação de origem de outra localidade; condições de saúde e comprovação de Inscrição no Cadastro Único do Governo Federal.

3.7.1. A relação de documentos obrigatórios consta no item 6.2 e dos facultativos no item 6.3.

3.8 Quanto à definição das variáveis:

3.8.1 Renda Bruta Familiar per capita: caracteriza-se pela soma dos rendimentos (brutos) obtidos pela unidade familiar, incluindo o/a estudante, dividida pelo número de membros da unidade familiar.

3.8.2. Educação: considera-se somente a origem escolar pública e privada com bolsa integral, sendo que: 3.8.2.1. Para cursos FIC será considerada a origem escolar da escolaridade exigida para ingresso no curso.
3.8.2.2. Para os demais cursos será considerada a origem escolar do nível imediatamente anterior ao nível do curso em que está matriculado/a.

3.8.2. Composição Familiar: caracterizada pelas faixas etárias e condições familiares específicas, sendo: família monoparental e unipessoal, conceituadas abaixo: . Família Monoparental: aquela formada apenas pela mãe ou apenas pelo pai ou o responsável legal e seus dependentes financeiros, ou seja, terá somente a presença de um/a responsável pelo sustento, educação e criação dos dependentes. b. Família Unipessoal: aquela caracterizada por qualquer pessoa que resida sozinha, sendo responsável pela manutenção de sua subsistência.

3.8.3. Ocupação, Trabalho e Emprego: caracterizada pelas condições de desempregado/a e trabalhador informal, computado por membro da família, considerando: . Desempregado/a: aquelas pessoas que não desenvolvem nenhuma atividade remunerada (trabalho), mas estão à procura de emprego. b. Trabalho informal: caracterizado como a prática de uma determinada atividade econômica sem que haja registros oficiais, por exemplo, assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), emissão de notas fiscais, algum tipo de contribuição e contrato social de empresa ou qualquer outra segurança para o/a trabalhador/a prevista em legislações trabalhistas.

3.8.4. Moradia: consideram-se as condições e o local de moradia do estudante e dos familiares, além do fato de o/a estudante ser oriundo/a de outra localidade, ou seja, encontrar-se fora do domicílio familiar em razão da distância entre ele e o Campus do IFPA em que está matriculado/a ou por questões relacionadas ao seu acesso ao Campus.

3.8.5. Saúde: considera-se a pessoa com doença grave e/ou transtorno mental e/ou pessoa com deficiência e/ou necessidades específicas, computado por membro da família.

3.8.6. Transporte: considera-se a distância e o meio de transporte utilizado no deslocamento do/a estudante no percurso entre a residência e o Campus do IFPA em que está matriculado/a.

3.8.7. Inscrição no Cadastro Único do Governo Federal: considera-se a família que possui inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal.

3.9. As análises das solicitações do Índice de Vulnerabilidade Social serão realizadas, exclusivamente, por assistente social.

3.9.1. No Campus em que não há profissional do Serviço Social, quando possível, a referida análise será realizada pela equipe de assistentes sociais da Diretoria de Assuntos Estudantis/Reitoria.

4. Da validade e invalidade do IVS 1. O Índice de Vulnerabilidade Social terá validade de 03 (três) anos.

4.2. Será considerado válido o último IVS solicitado pelo/a estudante, deferido e vigente, considerando o mês e o ano.

4.3. Será considerado IVS inválido:
4.3.1 quando expirar a validade;
4.3.2 não reavaliação, quando necessária;
4.3.3 indeferimento por ausência deliberada de apresentação de documentos;
4.3.4 quando extrapolar o limite de renda, estudante NÃO vulnerável.
4.3.5 inconsistência nas informações prestadas.

5. Da Solicitação do IVS

5.1. O período para a solicitação do IVS será de 07/04/2025 a 17/04/2025 de 2025.

5.2. Para Solicitação do Índice de Vulnerabilidade Social, o/a estudante deverá acessar o Sistema de Gerenciamento Acadêmico (SIGAA) no perfil do aluno, através do endereço <https://sigaa.ifpa.edu.br/sigaa/public/home.jsf?modo=classico>, e cumprir as seguintes etapas:

5.2.1. Primeira Etapa – Adesão ao Cadastro Único a) Acessar o SIGAA (www.sigaa.ifpa.edu.br), clicar em “Entrar no Sistema” com suas credenciais de acesso (matrícula). Em “Portal do Discente”, acessar o menu “Auxílios” e depois “Aderir ao Cadastro Único”, que consiste no preenchimento de um Questionário Socioeconômico. Ao final, clicar em “Confirmar Inscrição”.

5.2.2 Segunda Etapa – Solicitação de IVS a) Acessar novamente o “Portal do Discente”, no menu “Auxílios”, clicar na opção “Solicitação de Auxílios” e depois “Solicitar IVS”. Ler as informações apresentadas e depois marcar a opção “Eu li e compreendi as instruções e prazos informados acima”. Depois clicar em “Continuar”. B) Verificar se todos os dados estão corretos e preencher as informações requeridas. Após, clicar em “Cadastrar”.

5.2.3 Terceira Etapa – Anexar Comprovantes

a) O/a estudante deverá digitalizar e anexar no Sistema todos os documentos, conforme os itens 6.6 e 6.7 do Edital. O/a estudante poderá anexar os documentos no ato da solicitação do IVS, ou posteriormente, desde que dentro do período de inscrição determinado no Edital.

b) No “Portal do Discente”, clicar no menu “Auxílios”, depois “Solicitação de Auxílios” e em seguida “Anexar Comprovantes”. Clicar no botão “Escolher Arquivo” para selecionar o comprovante a ser enviado. Selecionar o tipo de comprovante que está sendo anexado e clicar em “Enviar”. Os formatos de arquivo válidos para envio são: PDF, PNG e JPG.

c) Verificar se os arquivos foram enviados com sucesso, observando na página o título “Lista de Arquivos”. Depois de enviar todos os comprovantes, basta sair da página.

5.3. Os formulários, requerimentos e documentos exigidos para a obtenção do IVS deverão ser digitalizados e anexados no SIGAA.

5.4. Aos estudantes que já possuem IVS Válido aferido por ocasião da seleção em edital para receber auxílios da assistência estudantil não será necessário anexar novamente documentos, devendo estes apenas realizar a solicitação de IVS no SIGAA.

5.5. Em caso de dúvidas consultar o Guia de Orientação aos Estudantes para Solicitação de IVS e o vídeo Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) disponíveis no site do Campus Marabá Industrial https://marabaindustrial.ifpa.edu.br/editais-ps-cmi

Para maiores informações, acesse o edital completo na caixa "Publicações" e "anexos" ao lado.

 

 

 

           

PUBLICAÇÕES

-Errata - Resultado final

-Resultado Final

-Resultado Preliminar

-Errata 01

-Edital Institucional Nº02/2025 - IVS

   
 


ANEXOS

ANEXO I - CRONOGRAMA

ANEXO II - QUADRO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA – ESTUDANTE SEM COMPROVANTE

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA – FAMÍLIA QUE RESIDE AGREGADA OU EM IMÓVEL CEDIDO

ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ESTUDANTE ORIUNDO DE OUTRA LOCALIDADE

ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO OU INFORMAL

ANEXO VII - DECLARAÇÃO RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA

ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL E/OU PESCA ARTESANAL

ANEXO X - REQUERIMENTO DE RECURSO

ANEXO XI - FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE REAVALIAÇÃO DO IVS

 

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