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Edital para concessão de Auxílio Permanência 05/2025

Publicado: Quinta, 18 de Setembro de 2025, 09h42 | Última atualização em Terça, 30 de Setembro de 2025, 08h08 | Acessos: 354

O Diretor Geral do Campus Marabá Industrial, nomeado pela Portaria n° 3718/2023/GAB, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para concessão de Auxílio Permanência para os estudantes, sob a responsabilidade do Setor Assistência Estudantil do Campus, designado pela Portaria nº 1.944/2024/GAB

1. PÚBLICO ALVO

1.1. Estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais nos níveis de educação do ensino técnico de nível médio, superior de graduação ou Formação Inicial e Continuada (FIC) acima de 160h, que possuam Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) válido.

2. DO AUXÍLIO

2.1. O Auxílio Permanência corresponde à concessão de auxílio financeiro para contribuir com as despesas com alimentação, transporte, moradia, atenção à saúde, atendimento pré-escolar a dependentes e apoio pedagógico, visando à permanência e êxito no percurso formativo dos estudantes.

2.2. Serão concedidas 03 (três) parcelas no valor de R$ 700,00 (Setecentos) reais cada, respeitado o exercício financeiro corrente.

2.3 O orçamento total previsto é R$ 165.900,00 (Cento e sessenta e cinco mil e novecentos) reais.

2.4. A primeira parcela do auxílio poderá ser paga no mês da publicação do resultado final, desde que ocorra até os 15 dias úteis do mês da publicação.

2.5. A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o (a) estudante ou seu (sua) representante legal não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.

2.6. Mais de um membro da mesma família poderá ser selecionado (a), desde que respeitados os critérios de concessão contidos neste Edital.

2.7. No momento da inscrição, os (as) estudantes deverão anexar o Termo de Compromisso (Anexo III) devidamente assinado.

2.7.1. A não anexação do Termo de Compromisso (Anexo III) no SIGAA ocasionará a suspensão do direito de recebimento do auxílio até que tal pendência seja sanada.

2.7.2. Caso o (a) estudante tenha a idade inferior a 18 (dezoito) anos, o Termo deverá ser assinado pelo (a) estudante e também pelo (a) seu (sua) responsável legal.

2.8. O (a) estudante que não concluir o Curso no tempo regular previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) poderá receber auxílio da Assistência Estudantil por um período de até 02 (dois) semestres ou 01 (um) ano, a depender do regime do Curso.

2.9. Em caso de greve, o auxílio deverá ser pago conforme o número de parcelas previstas no Edital, respeitado o exercício financeiro corrente.

2.10. O IFPA não se responsabilizará pelo não preenchimento do formulário de solicitação do auxílio via internet, no SIGAA, por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e informações, ainda que a inscrição seja realizada por meio dos terminais (computadores) disponíveis no Campus.

3. CRITÉRIOS PARA O RECEBIMENTO DOS AUXÍLIOS

3.1. O recebimento dos auxílios está condicionado à:

3.1.1. Matrícula regular no período letivo vigente;

3.1.2 Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) válido;

3.1.3. Termo de Compromisso assinado;

3.1.4. Não ter pendência de prestação de contas de auxílios da assistência estudantil;

3.1.5. Frequência mensal igual ou superior a 75% no mês anterior à concessão.

3.2. A frequência mensal igual ou superior a 75% no mês anterior não se aplicará à primeira concessão do auxílio.

3.2.1 A frequência do (a) estudante será verificada mensalmente pelo setor de assistência estudantil do Campus, via verificação do lançamento pelo (a) docente no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).

3.2.2 Nos casos de estudantes com frequência inferior a 75% a continuidade do recebimento do Auxílio Permanência dependerá de parecer emitido pelo Setor de Assistência Estudantil do Campus, subsidiado pelo Setor Pedagógico e Coordenação do Curso, quando necessário.

3.3 Em caso de reprovação, quanto ao recebimento dos auxílios, haverá a análise do desempenho acadêmico do estudante, realizada conforme previsão nos Regulamentos Didático Pedagógicos do IFPA (Educação Básica e profissional e Ensino Superior de Graduação), sendo que para os cursos de regime semestral o (a) estudante poderá receber auxílio se ficar reprovado em até 02 (dois) componentes curriculares, e para os cursos anuais em até 03 (três), aferido no ano letivo corrente.

3.3.1 Os itens acima serão analisados pelo Setor de Assistência Estudantil do Campus, subsidiado pelo Colegiado do Curso, conforme o caso.

4. DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DO AUXÍLIO NO SIGAA

4.1. As inscrições poderão ser realizadas no período de 25 de setembro a 26 de setembro de 2025.

4.2. Os (as) estudantes com IVS Válido deverão realizar a solicitação do auxílio acessando o “Portal do Discente”, no menu “Auxílios” clicar na opção “Solicitação de Auxílios” e depois “Solicitar Novo Auxílio”. Posteriormente selecionar “Auxílio Permanência”, ler as informações apresentadas e depois marcar a opção “Eu li e compreendi as instruções e prazos informados acima”. Em seguida clicar em “Continuar”, verificar se todos os dados estão corretos e preencher as informações requeridas. O cadastro será finalizado ao clicar em “Cadastrar”.

4.3. Para anexar o Termo de Compromisso (Anexo III), o (a) estudante deverá acessar o “Portal do Discente”, clicar no menu “Auxílios”, depois “Solicitação de Auxílios” e em seguida “Anexar Comprovantes”. Clicar no botão “Escolher Arquivo” para selecionar o comprovante a ser enviado. Selecionar o tipo de comprovante e clicar em “Enviar”.

4.4. Os formatos para arquivos válidos são: PDF, PNG e JPG.

4.5. Verificar se o arquivo foi enviado com sucesso, observando o título “Lista de Arquivos”. Depois de enviar o comprovante, basta sair da página.

4.6. A anexação do Termo de Compromisso (Anexo III) no SIGAA é de responsabilidade exclusiva do (a) estudante.

 Para maiores informações, acesse o edital completo na caixa "Publicações" e "anexos" ao lado.

 

           

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