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Edital 06/2025 - Convocação e Normas para a Eleição de Representantes das Categorias Docentes, Discentes e Técnico-Administrativo para Comissão Permanente de Avaliação do Campus Marabá Industrial

Publicado: Terça, 21 de Outubro de 2025, 17h31 | Última atualização em Segunda, 15 de Dezembro de 2025, 23h53 | Acessos: 327

Edital de Convocação e Normas para a Eleição de Representantes das Categorias Docentes e Técnico-Administrativo para Comissão Permanente de Avaliação do Campus Marabá Industrial do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, em conformidade com o inciso I e III do Art. 9º da Resolução nº 122/2019. A Comissão Eleitoral, constituída através da Portaria nº 5102/MARABÁ INDUSTRIAL/IFPA, de 03 de julho de 2025 e suas atualizações, vem a público convocar os docentes e técnicos-administrativos do IFPA para escolha dos representantes da categoria ora elencada que comporá o CPA do Campus Marabá Industrial, para recomposição dos membros até o mês de março de 2027.

1. DA FINALIDADE

1.1. O presente edital tem por finalidade estabelecer normas e orientações do processo eleitoral para eleição dos(as) representantes docente, discente e técnico-administrativo, a se realizar no dia 30/10/2024, das 08h00 às 23h59, visando a eleição da Comissão Permanente de Avaliação do Campus Marabá Industrial do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pará (IFPA) até o mês de março de 2027. 

1.2. O processo eleitoral proveniente deste edital ocorrerá para a escolha de 02 (dois) representantes da categoria docente, 02 (dois) discentes e 02 (dois) representantes da categoria TAE e igual número de suplente, conforme preconiza do art. 8º da Resolução nº122/2019 do IFPA.

1.3. O membro titular e suplente, representante dos (as) docentes, discentes e técnico administrativo do Campus Marabá Industrial do IFPA, serão escolhidos por seus pares, mediante eleição, nos termos deste edital, para recomposição da comissão até o mês de março de 2027. 

1.4. O prazo final para conclusão dos trabalhos da comissão eleitoral é de até 10 dias, prorrogável por igual período, contados a partir da publicação deste edital.

2. DO CARGO

2.1. Será um eletivo contemplado neste processo eleitoral, conforme apresentado abaixo:

QUADROS DE VAGAS
Categoria Titulares Suplentes
Docente 02 02
TAE 02 02
Discente 02 02

2.2. Os membros eleitos serão designados por ato do Diretor Geral do Campus.

2.2.1. Ocorrendo afastamento definitivo de qualquer membro já designado assumirá o suplente.

2.2.2. Será considerado suplente o candidato da categoria classificado além do limite de vaga disponível para titular, em ordem do mais votado para o menos votado.

2.2.3. Os candidatos cuja classificação esteja acima do número de vagas disponível para suplente constará na lista de espera e poderá ser convocado a assumir a vaga nos casos previstos de afastamentos previstos no regimento interno, sempre respeitando a ordem do mais votado para o menos votado.

2.2.4. Havendo apenas 01 (um) candidato na categoria, o pleito não ocorrerá. Neste caso, o (a) inscrito (a) homologado (a) será considerado(a) eleito(a).

2.2.5. O membro do CPA será eleito por seus pares e terão seus mandatos encerrados no mês de março de 2027, a partir da publicação da portaria de designação pelo Diretor Geral do Campus Marabá Industrial.

2.2.6. No caso de perda do mandato não será permitida a candidatura em uma eleição de recomposição do mesmo biênio.

[...]

Para maiores informações, acesse o edital completo na caixa "Publicações" e "anexos" ao lado.

 

           

PUBLICAÇÕES 

- Resultado final e Homologação

- Cronograma atualizado

- Lista de votantes (Servidores CMI)
- Lista de votantes (Ensino Técnico)
- Lista de votantes (Tecnólogo Gestão Ambiental)
- Lista de votantes (Tecnólogo Eletrotécnica)
- Lista de votantes (Licenciatura em Informática)
- Lista de votantes (Licenciatura em Letras)

EDITAL (ERRATA Nº 02)

EDITAL (ERRATA Nº 01)

EDITAL

   
 


ANEXOS EDITÁVEIS:

- Anexo 2
- Anexo 3
- Anexo 4
Anexo 5

 

 

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