Edital 06/2025 - Convocação e Normas para a Eleição de Representantes das Categorias Docentes, Discentes e Técnico-Administrativo para Comissão Permanente de Avaliação do Campus Marabá Industrial

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Edital de Convocação e Normas para a Eleição de Representantes das Categorias Docentes e Técnico-Administrativo para Comissão Permanente de Avaliação do Campus Marabá Industrial do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, em conformidade com o inciso I e III do Art. 9º da Resolução nº 122/2019. A Comissão Eleitoral, constituída através da Portaria nº 5102/MARABÁ INDUSTRIAL/IFPA, de 03 de julho de 2025 e suas atualizações, vem a público convocar os docentes e técnicos-administrativos do IFPA para escolha dos representantes da categoria ora elencada que comporá o CPA do Campus Marabá Industrial, para recomposição dos membros até o mês de março de 2027. 1. DA FINALIDADE 1.1. O presente edital tem por finalidade estabelecer normas e orientações do processo eleitoral para eleição dos(as) representantes docente, discente e técnico-administrativo, a se realizar no dia 30/10/2024, das 08h00 às 23h59, visando a eleição da Comissão Permanente de Avaliação do Campus Marabá Industrial do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pará (IFPA) até o mês de março de 2027. 1.2. O processo eleitoral proveniente deste edital ocorrerá para a escolha de 02 (dois) representantes da categoria docente, 02 (dois) discentes e 02 (dois) representantes da categoria TAE e igual número de suplente, conforme preconiza do art. 8º da Resolução nº122/2019 do IFPA. 1.3. O membro titular e suplente, representante dos (as) docentes, discentes e técnico administrativo do Campus Marabá Industrial do IFPA, serão escolhidos por seus pares, mediante eleição, nos termos deste edital, para recomposição da comissão até o mês de março de 2027. 1.4. O prazo final para conclusão dos trabalhos da comissão eleitoral é de até 10 dias, prorrogável por igual período, contados a partir da publicação deste edital. 2. DO CARGO 2.1. Será um eletivo contemplado neste processo eleitoral, conforme apresentado abaixo:
2.2. Os membros eleitos serão designados por ato do Diretor Geral do Campus. 2.2.1. Ocorrendo afastamento definitivo de qualquer membro já designado assumirá o suplente. 2.2.2. Será considerado suplente o candidato da categoria classificado além do limite de vaga disponível para titular, em ordem do mais votado para o menos votado. 2.2.3. Os candidatos cuja classificação esteja acima do número de vagas disponível para suplente constará na lista de espera e poderá ser convocado a assumir a vaga nos casos previstos de afastamentos previstos no regimento interno, sempre respeitando a ordem do mais votado para o menos votado. 2.2.4. Havendo apenas 01 (um) candidato na categoria, o pleito não ocorrerá. Neste caso, o (a) inscrito (a) homologado (a) será considerado(a) eleito(a). 2.2.5. O membro do CPA será eleito por seus pares e terão seus mandatos encerrados no mês de março de 2027, a partir da publicação da portaria de designação pelo Diretor Geral do Campus Marabá Industrial. 2.2.6. No caso de perda do mandato não será permitida a candidatura em uma eleição de recomposição do mesmo biênio. [...] Para maiores informações, acesse o edital completo na caixa "Publicações" e "anexos" ao lado.
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PUBLICAÇÕES - Resultado final e Homologação - Lista de votantes (Servidores CMI) - EDITAL |
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- Anexo 2
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