Ir direto para menu de acessibilidade.
Brasil – Governo Federal | Acesso à informação
Página inicial > Editais > IN Nº 0032/REITORIA/IFPA, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Auxílio Inclusão 2026
Início do conteúdo da página

IN Nº 0032/REITORIA/IFPA, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Auxílio Inclusão 2026

Publicado: Quarta, 15 de Abril de 2026, 18h23 | Última atualização em Quarta, 10 de Junho de 2026, 16h54 | Acessos: 207

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1° O Auxílio Inclusão corresponde à concessão de auxílio financeiro a estudantes com matrícula regular ativa em cursos presenciais Técnicos de Nível Médio ou de Graduação do IFPA, em comprovada situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de contribuir com as despesas de alimentação, transporte, moradia, atenção à saúde, atendimento pré-escolar a dependentes e apoio pedagógico, durante o tempo regular do curso até a integralização curricular desde que atendam ao menos um dos seguintes requisitos:

a) Ser pessoa com deficiência, nos termos da lei;

b) Ser pessoa com transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades e superdotação;

c) Ser Pessoa Autodeclarada de Gênero.

 

Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa se considera:

a) Pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

b) Pessoas transgêneras ou pessoas transexuais: são pessoas cuja identidade de gênero não corresponde ao sexo que lhes foi atribuído no momento do nascimento.

c) Travestis: Pessoas que vivem uma construção de gênero feminino, oposta à designação de sexo atribuída no nascimento, seguida de uma construção física, de caráter permanente, que se identifica na vida social através dessa identidade.

d) Pessoas não binárias: são pessoas que não se percebem como pertencentes a um gênero exclusivamente, não se limitando ao masculino ou feminino ou não se percebem como pertencentes a qualquer tipo de gênero.

e) Orientação sexual: uma referência à capacidade de cada pessoa ter atração emocional, afetiva ou sexual por indivíduos de gênero diferente, do mesmo gênero ou de mais de um gênero.

f) Identidade de gênero: profunda e sentida experiência interna e individual do gênero de cada pessoa, que pode ou não corresponder ao sexo atribuído no nascimento.

 

DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO

Art. 3º São requisitos para concessão do Auxílio Inclusão:

I. Matrícula regular e ativa em curso presencial no período letivo vigente;

II. Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) válido;

III. Ser comprovadamente pessoa com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, superdotação e altas habilidades, mediante laudo ou atestado médico;

III. Cadastro no Módulo Necessidades Educacionais Especiais (NEE), no Sistema Integrado de Gestão de Atividade Acadêmica (SIGAA) para estudantes com deficiência.

IV. Autodeclaração de identidade de gênero devidamente assinada pelo/a estudante (juntamente com seu responsável legal, quando for adolescente) quando declarados LGBTQIAPN+ e Cadastro do nome social no SIGAA.

V. Comprovação de beneficiário/a de política de ação afirmativa estabelecidas em lei (Art.5º, alínea “c” da Lei nº 14.914 de 2024).

Parágrafo único: Os critérios e procedimentos para realização da análise socioeconômica para gerar o IVS constarão na Instrução Normativa nº xxx de xx de xxxx de 2026/Reitoria, bem como, em edital específico.

 

DOS CRITÉRIOS PARA O RECEBIMENTO DO AUXÍLIO

Art. 4º O recebimento do Auxílio está condicionado à:

I. Frequência mensal igual ou superior a 75% no mês anterior, não se aplicando à primeira concessão do auxílio;

II. A análise do desempenho acadêmico, sendo:

a) Para os/as estudantes do ensino da educação básica a análise do desempenho acadêmico será realizada conforme previsão do Regulamento Didático do Ensino no IFPA, art. 297, que versa: “Os estudantes dos cursos técnicos de nível médio na forma de oferta integrada reprovado em até 30% dos componentes curriculares em que foi matriculado/a poderá ser matriculado/a no período letivo seguinte para cursar componente/s curricular/es da etapa subsequente do currículo de seu curso e o/s componente/s curricular/es em que ficou reprovado”.

b) A análise do desempenho acadêmico para os/as estudantes de graduação será realizada conforme previsão do Regulamento Didático do Ensino no IFPA, art. 276, que versa: “O estudante reprovado em componente/s curricular/es poderá ser matriculado no período letivo seguinte para cursar componente/s curricular/es da etapa subsequente do currículo de seu curso e o/s componente/s curricular/es em que ficou reprovado”.

 

Parágrafo único: Nos casos de estudantes com frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) e/ou que não alcancem o desempenho acadêmico satisfatório, a continuidade do recebimento do Auxílio Inclusão dependerá de parecer emitido pelo Setor de Assistência Estudantil do Campus, subsidiado pelo Setor Pedagógico e Coordenação do Curso, se necessário.

 

Art. 5º Para subsidiar a análise de solicitação do Auxílio Inclusão para estudantes autodeclarados pessoas LGBTQIAPN+, será indispensável:

 

a) A apresentação da autodeclaração de identidade de gênero que comprove a identidade de gênero do/a estudante,

b) Comprovante de beneficiário de políticas de ação afirmativa estabelecidas na legislação.

 

Art. 6° Para subsidiar a apresentação do laudo ou atestado que comprove a deficiência do/a estudante, serão consideradas as especificidades detalhadas no Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, art. 5º, alíneas a, b, c, d, e, e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, art. 1º, § 1º, I e II, § 2º.

 

Parágrafo único: O prazo de validade do laudo médico para pessoa com deficiência será conforme o tipo de deficiência. Sendo:

I. Deficiência permanente: validade indeterminada.

II. Deficiência reversível ou progressiva: validade de 05 (cinco) anos, mas pode ser alterada por uma equipe multiprofissional.

[...]

Para maiores informações, acesse o edital completo na caixa "Publicações" e "anexos" ao lado.

 

 

 

 

           

PUBLICAÇÕES

Resultado Preliminar

Resultado final

IN Auxilio Inclusão

   
 


ANEXOS

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página
-->