Ir direto para menu de acessibilidade.
Brasil – Governo Federal | Acesso à informação
Página inicial > Editais > Edital Institucional 02/2026 - Auxílio Permanência
Início do conteúdo da página

Edital Institucional 02/2026 - Auxílio Permanência

Publicado: Sexta, 17 de Abril de 2026, 10h07 | Última atualização em Segunda, 11 de Mai de 2026, 14h25 | Acessos: 438

O Diretor Geral do Campus Marabá Industrial, nomeado pela Portaria n° 3718/2023 GAB/REITORIA, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para concessão de Auxílio Permanência para os estudantes, sob a responsabilidade do Setor ou Comissão Assistência Estudantil do Campus, designado pela Portaria nº 1.944/2024/GAB.

1. PÚBLICO ALVO

1.1 Estudantes com matrícula regular e ativa em cursos presenciais Técnicos de Nível Médio, Superior de Graduação, que possuem Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) válido.

2. DO AUXÍLIO

2.1. O Auxílio Permanência corresponde à concessão de auxílio financeiro para contribuir com as despesas com alimentação, transporte, moradia, atenção à saúde, atendimento pré-escolar a dependentes e apoio pedagógico, visando à permanência e êxito no percurso formativo dos estudantes.

2.2. Serão concedidas 07 (sete) parcelas no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), respeitado o exercício financeiro corrente.

2.3 O orçamento total previsto para este edital é R$ 112.000,00 (Cento e doze mil reais).

2.4. A primeira parcela do Auxílio poderá ser paga no mês da publicação do Resultado Final.

2.5. A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o/a estudante ou seu/sua representante legal não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.

2.6. Mais de um membro da mesma família poderá ser selecionado/a, desde que respeitados os critérios de concessão contidos neste Edital.

2.7. No momento da inscrição, os/as estudantes deverão anexar o Termo de Compromisso (Anexo III) devidamente assinado.

2.7.1. A não anexação do Termo de Compromisso (Anexo III) no SIGAA ocasionará a suspensão do direito de recebimento do auxílio até que tal pendência seja sanada.

2.7.2. Caso o/a estudante tenha a idade inferior a 18 (dezoito) anos, o Termo deverá ser assinado pelo/a estudante e também pelo/a seu/sua responsável legal.

2.8. Em caso de greve, o Auxílio deverá ser pago conforme o número de parcelas previstas no Edital, respeitado o exercício financeiro corrente.

3. CRITÉRIOS PARA O RECEBIMENTO DO AUXÍLIO

3.1. O recebimento do Auxílio está condicionado à:

3.1.1. Matrícula regular e ativa no período letivo vigente;

3.1.2 Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) válido;

3.1.3. Termo de Compromisso assinado;

3.1.4. Não ter pendência de prestação de contas de auxílios da Assistência Estudantil;

3.1.5. Frequência mensal igual ou superior a 75% no mês anterior à concessão.

3.2. Os itens acima serão analisados pelo Setor ou Comissão de Assistência Estudantil do Campus.

3.3. A frequência mensal prevista no item 3.1.5 não se aplica para a primeira concessão do Auxílio.

3.4. A frequência do/a estudante será verificada mensalmente pelo Setor ou Comissão de Assistência Estudantil do Campus, via verificação do lançamento pelo/a docente no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).

3.5. Nos casos de estudantes com frequência inferior a 75% a continuidade do recebimento do Auxílio Permanência dependerá de parecer emitido pelo Setor ou Comissão de Assistência Estudantil do Campus, subsidiado pelo Setor Pedagógico e Coordenação do Curso, se necessário.

4. DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DO AUXÍLIO NO SIGAA

4.1. As inscrições poderão ser realizadas no período de 24 de abril a 30 de abril de 2026.

4.2. Os/as estudantes com IVS Válido deverão realizar a solicitação do Auxílio acessando o “Portal do Discente”, no menu “Auxílios” clicar na opção “Solicitação de Auxílios” e depois “Solicitar Novo Auxílio”. Posteriormente selecionar “Auxílio Permanência”, ler as informações apresentadas e depois marcar a opção “Eu li e compreendi as instruções e prazos informados acima”. Em seguida clicar em “Continuar”, verificar se todos os dados estão corretos e preencher as informações requeridas. O cadastro será finalizado ao clicar em “Cadastrar”.

4.3. Para anexar o Termo de Compromisso (Anexo III), o/a estudante deverá acessar o “Portal do Discente”, clicar no menu “Auxílios”, depois “Solicitação de Auxílios” e em seguida “Anexar Comprovantes”. Clicar no botão “Escolher Arquivo” para selecionar o comprovante a ser enviado.

Selecionar o tipo de comprovante e clicar em “Enviar”.

4.4. Os formatos para arquivos válidos são: PDF, PNG e JPG.

4.5. Verificar se o arquivo foi enviado com sucesso, observando o título “Lista de Arquivos”. Depois de enviar o comprovante, basta sair da página.

4.6. A anexação do Termo de Compromisso (Anexo III) no SIGAA é de responsabilidade exclusiva do (a) estudante.

4.7. O IFPA não se responsabilizará pelo não preenchimento do formulário de solicitação do auxílio via internet, no SIGAA, por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e informações, ainda que a inscrição seja realizada por meio dos terminais (computadores) disponíveis no Campus.

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1. A seleção será realizada pelo Setor ou Comissão de Assistência Estudantil do Campusclassificando os/as estudantes por ordem decrescente do maior para o menor IVS.

5.2. Entende-se por estudante selecionado/a aquele/a contemplado/a dentro do limite de recursos disponíveis para a concessão do auxílio permanência.

5.3. Entende-se por estudante classificado/a aquele/a apto/a para recebimento do auxílio permanência, porém não contemplado/a dentro do limite de recursos.

5.4. Caso haja desistência ou desligamento para continuidade do recebimento do auxílio os/as estudantes classificados/as poderão ser convocados/as conforme ordem de classificação.

5.5. Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios para o desempate:

5.5.1. Menor renda per capita familiar;

5.5.2. Residir/ser oriundo de Município diferente do Campus;

5.5.3. Pertencer a núcleo familiar que possua pessoa com doença crônica, degenerativa ou terminal;

5.5.4. Ser oriundo da rede pública de educação básica;

5.5.5. Não receber outro auxílio estudantil, estágio remunerado ou bolsa;

5.5.6. Idade mais elevada.

[...]

Para maiores informações, acesse o edital completo na caixa "Publicações" e "anexos" ao lado.

           

PUBLICAÇÕES

Resultado final

Resultado Preliminar

EDITAL-Auxílio Permanência

   
 


ANEXOS

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página
-->