Edital Institucional 03/2026 - Participação em Eventos Técnico-Científicos, esportivos ou culturais
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O Diretor Geral do Campus Marabá Industrial, nomeado pela Portaria n° 3718/2023 GAB/REITORIA - DOU de 04/08/2023, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei 14.914/2024 e a Resolução nº 1416 de 27/02/2025-CONSUP, torna público o presente edital para a concessão de auxílio para a participação em eventos técnico–científicos, esportivos e culturais, sob a responsabilidade do Setor ou Comissão de Assistência Estudantil do Campus, designada por meio da Portaria nº 1.944/2024/GAB DE 05 DE ABRIL DE 2024. 1. PÚBLICO ALVO Estudantes com matrícula regular e ativa em cursos presenciais técnicos de nível médio e superior de graduação que possuem Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) válido. 2. DO OBJETIVO DO EDITAL 2.1. Contribuir para a participação de estudantes em eventos técnico-científicos, esportivos ou culturais de âmbito estadual, nacional ou internacional no período letivo de 2026. 3. DISPOSIÇÕES INICIAIS 3.1. O auxílio para participação em eventos técnico-científicos, esportivos ou culturais poderá ser acumulado até o limite de 02 (dois) eventos por ano, devendo ter naturezas diferentes. 3.2. Não será contemplada por este edital a solicitação cuja participação classifica-se como atividade curricular, tais como semana acadêmica de curso, saídas de campo e visitas técnicas promovidas por docentes ou técnicos administrativos, que façam parte das unidades curriculares do curso em que o (a) estudante está regularmente matriculado (a). 3.3. A concessão para participação em eventos técnico-científicos deverá ser prioritariamente na área do curso do (a) estudante. 3.4. O estudante poderá solicitar o auxílio para participação em eventos técnico-científicos independente da apresentação de trabalho acadêmico, todavia, deverá haver relação entre o evento e o curso do estudante, atestada pelo coordenador do curso no qual está matriculado, mediante declaração (ANEXO V). 3.4.1. Terá prioridade para receber auxílio o estudante em situação de vulnerabilidade que irá apresentar trabalho técnico-científico ou que foi oficialmente selecionado para participar de evento cultural ou esportivo. 3.4.2 O (a) estudante com idade inferior a 18 (dezoito) anos deverá viajar acompanhado de um (a) servidor (a) designado pelo Diretor Geral do Campus, sendo as despesas com diárias e passagens do (a) referido (a) servidor (a) de responsabilidade exclusiva do Campus. 3.5. Todos (as) os (as) estudantes contemplados (as) com os auxílios previstos neste edital deverão assinar o termo de compromisso (Anexo III). 3.5.1. Caso o/a estudante tenha a idade inferior a 18 (dezoito) anos, o termo de compromisso deverá ser assinado pelo/a estudante e, também, por seu/sua responsável legal, sendo que a assinatura do (da) responsável deverá ser a mesma utilizada no Registro Geral (ou outro documento idôneo com foto). 3.5.2. Para o estudante com idade inferior a 18 (dezoito) anos é obrigatória a apresentação do termo de autorização de viagem (anexo VI), devidamente assinado pelo/a responsável legal com a mesma assinatura utilizada no Registro Geral (ou outro documento idôneo com foto), acompanhado da cópia do documento (RG, CNH, Passaporte). 3.6. Será cancelada a solicitação e/ou auxílio (s) quando se verificar, a qualquer tempo, que o/a estudante preencheu a documentação de forma errada ou forneceu dados inverídicos. 3.7. No caso de fornecimento de dados inverídicos, o/a estudante e/ou seu responsável legal, sem prejuízo da obrigação de reparação de danos, estará sujeito às sanções administrativas e judiciais cabíveis. 3.8. Não haverá concessão deste auxílio para estudantes matriculados em cursos de Formação Inicial Continuada (FIC). [...] Para maiores informações, acesse anexos e edital completo nas caixas "Publicações" e "Anexos" ao lado. |
PUBLICAÇÕES ↓ EDITAL INSTITUCIONAL No 03/2026 PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS TÉCNICO–CIENTÍFICOS, ESPORTIVOS OU CULTURAIS |
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