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O Diretor Geral do Campus Marabá Industrial, nomeado pela Portaria n° 3718/2023 GAB/REITORIA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Nota Técnica n°67/2026/CGPG/DDR/SETEC, a Resolução n°1.706/2026-CONSUP e a Lei 14.914/2024, torna público o presente Edital para concessão de Auxílio Alimentação para os estudantes, sob a responsabilidade do Setor de Assistência Estudantil do Campus, designado pela Portaria no 1.944/2024/GAB.
1. PÚBLICO ALVO
1.1 Estudantes com matrícula regular e ativa em cursos presenciais de educação profissional técnica de nível médio (integrado, concomitante, subsequente), cursos de EJA integrados à educação profissional e cursos de educação superior (graduação e pós-graduação).
2. DISPOSIÇÕES INICIAIS
2.1. A Lei n°14.914/2025 institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) como uma política de Estado e criou o Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior (Pases), com aplicação também à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT), com ação orçamentária específica 21IV. 2.2 São objetivos da PNAES: I. democratizar e garantir as condições de permanência de estudantes na Educação Pública Federal; II.minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência de estudantes nos cursos da Educação Pública Federal e na conclusão desses cursos; III.reduzir as taxas de retenção e de evasão na Educação Pública Federal; IV. contribuir para a promoção da melhoria de desempenho acadêmico, de inclusão social pela educação e de diplomação dos estudantes; V.apoiar estudantes estrangeiros da educação superior recebidos no âmbito de acordos de cooperação técnico-científica e cultural entre o Brasil e outros países; VI. Estimular a participação e o alto desempenho de estudantes em competições, em olimpíadas, em concursos ou em exames de natureza esportiva e acadêmica e VII.estimular as iniciativas de formação, extensão e pesquisa específicas para a área de assistência estudantil. 2.3. O Campus definirá o valor e a quantidade de parcelas do auxílio com base na permanência dos estudantes no Campus e nas atividades acadêmicas desempenhadas por estes, definidos no Plano Pedagógico do Curso (PPC). 2.4. A concessão deste auxílio se restringe ao Campus sem infraestrutura de restaurante ou em situações emergenciais previstas na Resolução n°1.706/2026-CONSUP. 2.5. As solicitações do auxílio deverão ser realizadas pelo estudante no SIGAA. 2.6. Este auxílio poderá ser acumulado com qualquer outro auxílio da assistência estudantil da Ação 2994. 2.7. Estudantes matriculados em Cursos FIC (Formação Inicial Continuada) não poderão receber este auxílio.
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Para maiores informações, acesse anexos e edital completo nas caixas "Publicações" e "Anexos" ao lado.
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PUBLICAÇÕES ↓
Errata 08 - Resultado Final
Resultado final
Resultado dos Recursos
Errata 03 - Alteração de datas para interposição de recurso
Errata 02 - Alteração de datas para interposição de recurso
Resultado Preliminar
Errata 01 - Alteração de Datas no Cronograma
EDITAL INSTITUCIONAL 04/2026 - Auxílio Alimentação
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