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O Diretor Geral do Campus Marabá Industrial do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA), em conformidade com o art. 33 da Resolução CONSUP nº 120/2020, combinado com os arts. 47 e 48 da Resolução IFPA/CONSUP nº 190/2020, além do exposto na Resolução CONSUP nº 673/2022, vem a público convocar os servidores técnico-administrativo, servidores docentes, assim como, o corpo discente do Campus Marabá Industrial a manifestar interesse no processo eleitoral do Conselho Diretor do Campus Marabá Industrial, de acordo com as instruções deste edital.
1. DA FINALIDADE 1.1. O presente edital tem por finalidade estabelecer normas e orientações do processo eleitoral para eleição dos(as) representantes técnico-administrativos, docentes e discentes, visando a composição do Conselho de Diretor do Campus Marabá Industrial do IFPA, para o biênio 2026-2028. 1.2. O Campus Marabá Industrial em conformidade com o Capítulo IV, art. 33 do Estatuto do IFPA e com Capítulo III, Seção I, Art. 47 e 48, do Regimento Geral do IFPA, conta com o Conselho Diretor, órgão de caráter consultivo. 1.3. Os membros titulares e suplentes, representantes dos(as) docentes, técnico-administrativo e discentes do Campus Marabá Industrial - IFPA, serão escolhidos por seus pares, mediante eleição, nos termos deste edital, para o mandato no biênio 2026-2028.
2. DOS CARGOS 2.1. Serão 06 (seis) eletivos contemplados neste processo eleitoral, bem como distribuídos entre as categorias apresentadas no Quadro 1.

2.2. Todos os membros eleitos serão designados por ato do Presidente do CONDIR. 2.3. Ocorrendo afastamento definitivo de qualquer membro já designado assumirá o suplente. 2.3.1. Serão considerados suplentes os candidatos de cada categoria classificado além dos limites de vagas disponíveis para titulares, em ordem do mais votado para o menos votado. 2.4. Se o quantitativo de candidatos com inscrição homologada na categoria for igual ou inferior ao número de vagas para titulares, o pleito não ocorrerá. Neste caso, os candidatos com inscrição homologada serão considerados eleitos, mantendo-se o pleito para as outras categorias. 2.5. Os membros do Conselho Diretor serão eleitos por seus pares e terão mandato até o término do biênio 2026-2028, a partir da publicação da portaria de designação pelo Presidente do Conselho, sendo permitida uma única reeleição para o período subsequente. 2.6. No caso de perda do mandato não será permitida a candidatura em uma eleição de recomposição do mesmo biênio.
3. DO PROCESSO ELEITORAL 3.1. A eleição será realizada de forma online, utilizando sistema de votação eletrônico, disponibilizado pela Diretoria de Tecnologia da Informação do IFPA, seguindo a política de segurança da informação estabelecida. 3.2. A Comissão Eleitoral publicará as informações pertinentes ao processo eleitoral no site do Campus Marabá Industrial, na página da eleição, nos prazos estabelecidos no Calendário Eleitoral - Anexo I deste Edital. 3.3. O processo de consulta à comunidade acadêmica para escolha dos representantes técnico-administrativos, docentes e discentes, compreende: a) Da Comissão Eleitoral; b) Das Candidaturas; c) Da Homologação das Candidaturas; d) Dos Eleitores; e) Do Sistema Eleitoral; f) Da Campanha Eleitoral; g) Da Votação; h) Do Apuração e do Resultado; i) Dos Recursos; j) Da Nomeação; k) Das Garantias e Penalidades.
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Para maiores informações, acesse anexos e edital completo nas caixas "Publicações" e "Anexos" ao lado.

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PUBLICAÇÕES ↓
RESULTADO DEFINITIVO
COMUNICADO: NÚMERO PARA VOTAÇÃO
COMUNICADO: PRORROGAÇÃO DO CRONOGRAMA ELEITORAL
LISTA PRELIMINAR DE ELEITORES
COMUNICADO: ADIAMENTO DA DIVULGAÇÃO DAS LISTAS DE ELEITORES
LISTA DEFINITIVA DE INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
RESULTADO PRELIMINAR DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
EDITAL 002/2026 - Eleição CONDIR
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