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Materiais

  • Publicado: Sexta, 17 de Mai de 2019, 15h39
  • Última atualização em Sexta, 11 de Agosto de 2023, 16h25
  • Acessos: 3653

SETOR DE MATERIAIS

Compete ao Setor de Materiais:

I - enviar/acompanhar envio de notas de empenhos aos fornecedores;
II - conferir, inspecionar e receber o material adquirido, de acordo com as especificações da nota empenho;
III - fixar e manter estoques mínimos dos materiais de uso comum;
IV - emitir pedidos de compras para reposição de estoque, bem como atender às solicitações de materiais;
V - manter atualizados os registros de entrada e saída de material;
VI - elaborar RMA mensal e inventários do almoxarifado, conforme legislação em vigor;
VII - aperfeiçoar as especificações dos materiais, sugerindo alterações ou propondo alternativas frente à realidade de mercado;
VIII - acompanhar e assessorar as unidades de ensino na elaboração de suas programações de consumo;
IX - planejar a previsão de compras de bens de consumo do Campus;
X - atestar notas fiscais referentes às compras de bens de consumo de estoque do almoxarifado;
XI - operacionalizar os sistemas informatizados nas suas áreas de atuação;
XII - apresentar os relatórios solicitados pelos órgãos superiores;
XIII - zelar e fazer cumprir as normas e orientações dos órgãos superiores do IFPA;
XIV - gerir o controle da documentação relativa ao patrimônio do Campus;
XV - elaborar o RMB do Campus;
XVI - cadastrar, controlar e atualizar os Valores do Patrimônio de bens móveis do Campus;
XVII - realizar de registros analíticos, com indicação dos elementos necessários à sua perfeita caracterização e dos agentes responsáveis pela respectiva guarda e administração dos bens patrimoniais do Campus;
XVIII - promover a identificação e triagem dos bens móveis, imóveis e semoventes suscetíveis de baixa, orientando quanto à abertura de processos e ao acompanhamento de sua tramitação;
XIX - subsidiar à Comissão de Inventário Anual, com informações necessárias que possam viabilizar a realização do levantamento dos bens existentes no Campus;
XX - orientar os agentes consignatários do dever de dar ciência prévia à Unidade de materiais e serviços de qualquer movimentação de material permanente, ainda que o mesmo permaneça sob sua responsabilidade;
XXI - Elaborar o inventário periódico com a finalidade de constatar os aspectos quantitativos e qualitativos para atualização dos registros ou quando da mudança de agente responsável;
XXII - coordenar a logística de distribuição dos bens permanentes recebidos pelo Campus;
XXIII - realizar o levantamento mensal das incorporações de materiais permanentes ao patrimônio do Campus;
XXIV - registrar a documentação referente aos bens móveis, mantendo-a em arquivo juntamente com aquela relativa à alienação, cessão, permuta ou baixas desses bens;
XXV - realizar a inspeção e propor a alienação dos móveis inservíveis ou de recuperação antieconômica, mediante laudo;
XXVI - operacionalizar os sistemas informatizados nas suas áreas de atuação;
XXVII - a Unidade gestora acompanhará e subsidiará com informações o Setor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional na alimentação do SIGPP, periodicamente, conforme solicitado;
XXVIII - executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

Horário de Funcionamento:

Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e 13h às 17h.

Solicitações de Materiais de Consumo:

Almoxarifado Virtual (.pdf)

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