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Publicado: Segunda, 28 de Agosto de 2023, 14h38 | Última atualização em Terça, 29 de Agosto de 2023, 09h48 | Acessos: 1177

O Setor de Diárias e Passagens, vinculado ao Gabinete, é a unidade responsável no Campus pelo recebimento das solicitações de diárias e/ou passagens, análise instrucional das solicitações conforme a legislação, cadastramento das diárias e/ou passagens e suas respectivas prestação de contas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), lançamentos referentes à devolução de diárias e emissão de declarações nada consta.


Base Legal

Lei nº 8.112/1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. 

Decreto nº 5.992/2006
- Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

Decreto nº 10.193/2019 - Estabelece limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo federal.

Instrução Normativa MPOG nº 03/2015 - Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para aquisição de passagens aéreas pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Instrução Normativa MPOG nº 04/2017 - Dispõe sobre o ressarcimento de gastos com bagagens despachadas em viagens a serviço, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

Instrução Normativa IFPA nº 02/2020 - Dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito do IFPA.


Procedimentos para Solicitação de Diárias e/ou Passagens

  1. O servidor (proposto) deverá preencher o formulário de Proposta de Concessão de Diárias e Passagens (PCDP) com seus dados, informações da viagem, meio de transporte, tipo de solicitação, motivo da viagem, justificativas da viagem e documentos comprobatórios para afastamento, como: convite, convocação, e-mail, ofício, comprovante de inscrição entre outros que justifiquem a necessidade de afastamento.

  2. O servidor deverá enviar PCDP devidamente preenchida, assinada e com as autorizações obtidas e junto com as documentações comprobatórias para e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para o Setor realizar o cadastramento da PCDP no SCDP. 

Prestação de Contas

  1. O servidor deverá realizar a prestação de contas no prazo máximo de cinco (5) dias para afastamento nacional e 30 (trinta) dias, para afastamento internacional, contados do retorno da viagem, sendo necessário justificativa caso esse prazo não seja atendido. Deverá apresentar os seguintes documentos:

    1.1 Relatório de Viagem preenchido e assinado;

    1.2 Bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque ou recibo do passageiro quando da realização do check-in via internet ou ainda declaração fornecida pela companhia aérea; e


    1.3 Comprovante de participação no evento (certificado, lista de presença, ata ou outros documentos que comprovem a efetiva participação do servidor no evento).

  2. Na hipótese de afastamento do servidor (proposto) por meio rodoviário, ferroviário ou fluvial, o servidor deverá apresentar no momento da prestação de contas os bilhetes de passagens para reembolso pelo Campus.

  3. O Relatório de Viagem e os demais documentos de prestação de contas deverão ser enviados para e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para o Setor realizar o lançamento da prestação de contas e/ou ressarcimento no SCDP.

 

Informações Importantes

 

  1. As autorizações, anuências, assinaturas e outras documentações necessárias para solicitação ou prestação de contas de diárias e/ou passagens deverão ser obtidas pelo servidor (proposto), antes de enviarem para Setor de Diárias e Passagens.

  2. Para afastamentos que não ensejam a emissão de passagem aérea, a solicitação deverá ser feita em até cinco (5) dias úteis antes do início do afastamento.

  3. Para afastamentos com a emissão de passagem aérea, a solicitação deverá ser feita com antecedência mínima de quinze (15) dias da data prevista para início do afastamento.

  4. Para afastamento para fora do país serão observadas as orientações estabelecidas no art. 8º da Instrução Normativa IFPA nº 02/2020, Resolução CONSUP/IFPA nº 096/2013 e demais legislação correlata.

  5. Para escolha dos voos serão consideradas as Instrução Normativa MPOG nº 03/2015 e Instrução Normativa IFPA nº 02/2020, podendo ou não ser atendida a sugestão do servidor (proposto), salvo em casos de justificada e comprovada necessidade.

  6. As solicitações de afastamento que: se iniciarem na sexta-feira, bem como as que incluírem sábados, domingos e feriados; com menos de quinze (15) dias da data de afastamento; com mais 40 diárias recebidas no exercício; ou, com mais de 10 dias contínuos de afastamento, deverão ser expressamente justificadas na PCDP.

  7. Os pagamentos das diárias e eventuais ressarcimentos são realizados pela Coordenação de Contabilidade, Orçamento e Finanças do Campus em até cinco (5) dias antes da viagem ou mediante disponibilidade financeira do Campus.

  8. A remarcação de bilhetes já emitidos fica restrita aos casos de justificada e comprovada impossibilidade de sua utilização, mediante autorização. Nos casos em que o servidor (proposto) cancelar a viagem ou não embarcar (no show), ficará sob sua responsabilidade todas as despesas relacionadas a eventuais alterações. Os prejuízos causados ao erário decorrentes de cancelamentos ou alterações de viagem em desacordo com a legislação ensejam responsabilidade e ressarcimento pelo servidor.

  9. Caso o servidor tenha alguma pendência no SCDP, como por exemplo, a prestação de contas de uma viagem, o lançamento de novo afastamento não será realizado até que ocorra a prestação de contas ou que haja uma justificativa devidamente autorizada.

  10. O servidor (proposto) que receber diárias e não se afastar, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de cinco (5) dias.

  11. O servidor solicitante de diárias e/ou passagens corresponde e assina como proposto nos formulários; os campos Proponente e Ordenador de Despesas são                          destinados para assinatura e autorização da Diretor (a) Geral.

 

Formulários (Download)

Formulário de Proposta de Concessão de Diárias e Passagens (PCDP)

Relatório de Viagem (Prestação de Contas)


Contatos

 

E-mail do Setor de Diárias e Passagens: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

E-mail do Gabinete: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.          

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