O Setor de Diárias e Passagens, vinculado ao Gabinete, é a unidade responsável no Campus pelo recebimento das solicitações de diárias e/ou passagens, análise instrucional das solicitações conforme a legislação, cadastramento das diárias e/ou passagens e suas respectivas prestação de contas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), lançamentos referentes à devolução de diárias e emissão de declarações nada consta.
Base Legal
Lei nº 8.112/1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Decreto nº 5.992/2006 - Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Decreto nº 10.193/2019 - Estabelece limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo federal.
Instrução Normativa MPOG nº 03/2015 - Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para aquisição de passagens aéreas pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Instrução Normativa MPOG nº 04/2017 - Dispõe sobre o ressarcimento de gastos com bagagens despachadas em viagens a serviço, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
Instrução Normativa IFPA nº 02/2020 - Dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito do IFPA.
Procedimentos para Solicitação de Diárias e/ou Passagens
- O servidor (proposto) deverá preencher o formulário de Proposta de Concessão de Diárias e Passagens (PCDP) com seus dados, informações da viagem, meio de transporte, tipo de solicitação, motivo da viagem, justificativas da viagem e documentos comprobatórios para afastamento, como: convite, convocação, e-mail, ofício, comprovante de inscrição entre outros que justifiquem a necessidade de afastamento.
- O servidor deverá enviar PCDP devidamente preenchida, assinada e com as autorizações obtidas e junto com as documentações comprobatórias para e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para o Setor realizar o cadastramento da PCDP no SCDP.
Prestação de Contas
- O servidor deverá realizar a prestação de contas no prazo máximo de cinco (5) dias para afastamento nacional e 30 (trinta) dias, para afastamento internacional, contados do retorno da viagem, sendo necessário justificativa caso esse prazo não seja atendido. Deverá apresentar os seguintes documentos:
1.1 Relatório de Viagem preenchido e assinado;
1.2 Bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque ou recibo do passageiro quando da realização do check-in via internet ou ainda declaração fornecida pela companhia aérea; e
1.3 Comprovante de participação no evento (certificado, lista de presença, ata ou outros documentos que comprovem a efetiva participação do servidor no evento). - Na hipótese de afastamento do servidor (proposto) por meio rodoviário, ferroviário ou fluvial, o servidor deverá apresentar no momento da prestação de contas os bilhetes de passagens para reembolso pelo Campus.
- O Relatório de Viagem e os demais documentos de prestação de contas deverão ser enviados para e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para o Setor realizar o lançamento da prestação de contas e/ou ressarcimento no SCDP.
Informações Importantes
- As autorizações, anuências, assinaturas e outras documentações necessárias para solicitação ou prestação de contas de diárias e/ou passagens deverão ser obtidas pelo servidor (proposto), antes de enviarem para Setor de Diárias e Passagens.
- Para afastamentos que não ensejam a emissão de passagem aérea, a solicitação deverá ser feita em até cinco (5) dias úteis antes do início do afastamento.
- Para afastamentos com a emissão de passagem aérea, a solicitação deverá ser feita com antecedência mínima de quinze (15) dias da data prevista para início do afastamento.
- Para afastamento para fora do país serão observadas as orientações estabelecidas no art. 8º da Instrução Normativa IFPA nº 02/2020, Resolução CONSUP/IFPA nº 096/2013 e demais legislação correlata.
- Para escolha dos voos serão consideradas as Instrução Normativa MPOG nº 03/2015 e Instrução Normativa IFPA nº 02/2020, podendo ou não ser atendida a sugestão do servidor (proposto), salvo em casos de justificada e comprovada necessidade.
- As solicitações de afastamento que: se iniciarem na sexta-feira, bem como as que incluírem sábados, domingos e feriados; com menos de quinze (15) dias da data de afastamento; com mais 40 diárias recebidas no exercício; ou, com mais de 10 dias contínuos de afastamento, deverão ser expressamente justificadas na PCDP.
- Os pagamentos das diárias e eventuais ressarcimentos são realizados pela Coordenação de Contabilidade, Orçamento e Finanças do Campus em até cinco (5) dias antes da viagem ou mediante disponibilidade financeira do Campus.
- A remarcação de bilhetes já emitidos fica restrita aos casos de justificada e comprovada impossibilidade de sua utilização, mediante autorização. Nos casos em que o servidor (proposto) cancelar a viagem ou não embarcar (no show), ficará sob sua responsabilidade todas as despesas relacionadas a eventuais alterações. Os prejuízos causados ao erário decorrentes de cancelamentos ou alterações de viagem em desacordo com a legislação ensejam responsabilidade e ressarcimento pelo servidor.
- Caso o servidor tenha alguma pendência no SCDP, como por exemplo, a prestação de contas de uma viagem, o lançamento de novo afastamento não será realizado até que ocorra a prestação de contas ou que haja uma justificativa devidamente autorizada.
- O servidor (proposto) que receber diárias e não se afastar, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de cinco (5) dias.
- O servidor solicitante de diárias e/ou passagens corresponde e assina como proposto nos formulários; os campos Proponente e Ordenador de Despesas são destinados para assinatura e autorização da Diretor (a) Geral.
Formulários (Download)
Formulário de Proposta de Concessão de Diárias e Passagens (PCDP)
Relatório de Viagem (Prestação de Contas)
Contatos
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