Auxílio Inclusão Digital - Resolução 85/2020/CONSUP - Prestação de Contas
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2o O auxílio inclusão digital tem por finalidade proporcionar aos estudantes condições de acesso à internet para manutenção da vinculação acadêmica, possibilitando o acesso a comunicações, orientações e capacitações, de forma remota, no período de suspensão do calendário acadêmico devido o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19, assim como no período de reposição das aulas.
Art. 3o Poderão ser contemplados com o auxílio inclusão digital os estudantes regularmente matriculados no ano de 2020, nos cursos técnicos ou superiores do IFPA, que estejam em comprovada situação de vulnerabilidade social.
Art. 4o O estudante deverá utilizar o recurso para adquirir chip de celulares e/ou pacote de dados para acesso à internet, ou ambos.
Art. 5o O auxílio previsto nesta Resolução poderá ser acumulado com outras modalidades de auxílio, bolsas ou programas de ensino, pesquisa e extensão, durante o ano letivo de 2020.
Art. 6o Mais de um membro da mesma família poderá ser selecionado, desde que cumpridos os critérios para recebimento
Art. 7o O estudante deverá realizar a prestação de contas quanto ao recebimento do auxílio inclusão digital.
§ 1o Para realizar prestação de contas o estudante deverá apresentar no setor de assistência estudantil do Campus, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis a contar do retorno das aulas presenciais, “Declaração de recebimento do auxílio inclusão digital” informando a utilização do recurso para aquisição de chip de celulares e/ou pacote de dados para acesso à internet.
§ 2o O modelo de Declaração deverá ser disponibilizado pelo setor de assistência estudantil do Campus.
Mais informações nos documentos abaixo
Convocação - Prestação de Contas 2021 (Maio)
Convocação - Prestação de Contas 2021 (Abril)
Ofício Circular 05/20 - Inclusão Digital - Dados Bancários
Resultado Final - Contemplados - Inclusão Digital
Resultado Final - Indeferidos - Inclusão Digital
Redes Sociais