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Instrução Normativa Nº 02/2023/PROEN - Auxílio à Pessoa com Deficiência

Publicado: Segunda, 10 de Abril de 2023, 15h30 | Última atualização em Terça, 18 de Julho de 2023, 16h38 | Acessos: 456

Instrução Normativa Nº 02/2023/PROEN - Auxílio à Pessoa com Deficiência

 

Estabelece normas e procedimentos para concessão do Auxílio Pessoa com Deficiência (PcD) para estudantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará.

 

Art.1° APROVAR a Instrução Normativa que estabelece critérios e procedimentos para concessão do Auxílio Pessoa com Deficiência (PcD) para os/as estudantes do IFPA. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art.2° O Auxílio PcD consiste em um apoio financeiro aos estudantes do IFPA que possuam algum tipo de deficiência, visando contribuir com as despesas de alimentação, transporte, moradia e material de apoio pedagógico, durante o tempo regular do curso, até a integralização curricular.

Art.3º Serão contemplados/as com o Auxílio PcD os/as estudantes com deficiência, regularmente matriculados/as em Cursos Técnicos de Nível Médio ou Graduação do IFPA, comprovadamente em situação de vulnerabilidade social.

Art.4º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Parágrafo único: Para subsidiar a análise do Laudo Médico que comprove a deficiência do/a estudante, serão consideradas as especificidades detalhadas no Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, art. 5º, alíneas a, b, c, d, e; e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, art. 1º, § 1o, I e II, § 2º.

Art.5º A situação de vulnerabilidade social para os fins de aplicação desta Instrução Normativa deve ser compreendida como processos de exclusão, discriminação ou enfraquecimento dos grupos sociais e da capacidade de reação do indivíduo ou família, como circunstância decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos afetivos relacionais e de pertencimento social.

Art.6º A situação prevista no Art. 5º será analisada por meio do Índice de Vulnerabilidade Social (IVS), realizada exclusivamente por assistente social, que levará em consideração a análise de variáveis que caracterizarão a condição de vulnerabilidade social do/a estudante.

 

DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO:

Art.7º São requisitos para concessão do Auxílio PcD:

I. Matrícula regular no período letivo vigente;

II. Ser considerado/a pessoa com deficiência;

III. Comprovada situação de vulnerabilidade social aferida pelo Índice de Vulnerabilidade Social (IVS);

IV. Estar cadastrado/a no Módulo Necessidades Educacionais Especiais (NEE), no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).

 

Para maiores informações, fazer o download do documento na caixa "publicações" ao lado.

 

           

PUBLICAÇÕES

- Errata 2 - Resultado final

- Errata - Resultado Final

- Resultado Final

- Resultado Preliminar 2

2º Cronograma

- Resultado Final

- Resultado Preliminar

- Cronograma 

- Instrução normativa 02/2023/PROEN - Auxílio a pessoa com deficiência

 

 

 

   
 

ANEXOS


 

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