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Edital 02/2024 - Edital Institucional nº02/2024 - Auxílio Permanência

Publicado: Quarta, 06 de Março de 2024, 18h03 | Última atualização em Quinta, 04 de Abril de 2024, 16h22 | Acessos: 853

EDITAL INSTITUCIONAL N° 02/2024
AUXÍLIO PERMANÊNCIA

 

O Diretor Geral do Campus Marabá Industrial, nomeado pela Portaria n° 3718/2023-GAE/Reitoria, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para concessão de Auxílio Permanência a estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais, período letivo 2024, sob a responsabilidade do Setor Assistência Estudantil do Campus designado por meio da Portaria nº 2803/REITORIA/IFPA.

1. PÚBLICO ALVO

1.1. Estudantes dos Cursos Técnicos integrados ao Ensino Médio e Graduações em comprovada situação de vulnerabilidade social que possuam Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) válido.

2. DO AUXÍLIO

2.1. O Auxílio Permanência corresponde à concessão de auxílio financeiro aos estudantes em comprovada situação de vulnerabilidade social para contribuir com despesas de alimentação, transporte, moradia, atenção à saúde, creche e apoio pedagógico, visando à permanência e êxito no percurso formativo.

2.2. Serão concedidas 08 parcelas no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) cada, respeitado o exercício financeiro corrente.

2.3 O orçamento total previsto para este edital é R$ 256.000,00 (Duzentos e cinquenta e seis mil reais).

2.4. A primeira parcela do auxílio poderá corresponder ao mês da publicação do resultado final.

2.5. A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital das quais o (a) estudante ou seu (sua) representante legal não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.

2.6. Mais de um membro da mesma família poderá ser selecionado (a), desde que respeitados os critérios de concessão contidos neste Edital.

2.7. No momento da inscrição, os (as) estudantes deverão anexar o Termo de Compromisso (Anexo III) devidamente assinado.

2.7.1. A não anexação do Termo de Compromisso (Anexo III) no SIGAA ocasionará a suspensão do direito de recebimento do auxílio até que esta pendência seja sanada.

2.7.2. Caso o (a) estudante tenha a idade inferior a 18 (dezoito) anos, o Termo deverá ser assinado pelo (a) estudante e pelo (a) seu (sua) responsável legal. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ CAMPUS XXXXX Informar aqui endereço e contatos do Campus

2.8. O (a) estudante que não concluir o Curso no tempo regular previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) poderá receber auxílio da Assistência Estudantil por um período de até 02 (dois) semestres ou 01 (um) ano, a depender do regime do Curso.

2.9. Em caso de greve, o auxílio deverá ser pago conforme o número de parcelas previsto no Edital, respeitado o exercício financeiro corrente, visando a permanência do (a) estudante no período de extensão do calendário acadêmico.

2.10. O IFPA não se responsabilizará pelo não preenchimento do formulário de solicitação do auxílio via internet, no SIGAA, por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e informações, ainda que a inscrição seja realizada por meio dos terminais (computadores) disponíveis no Campus.

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. São requisitos obrigatórios: a) Matrícula regular no período letivo vigente em cursos presenciais nos níveis de educação do ensino técnico de nível médio, graduação ou Formação Inicial e Continuada (FIC) acima de 160h; b) Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) válido.

Para maiores informações, acesse o edital completo na caixa "Publicações" e "anexos" ao lado.

 

 

           

PUBLICAÇÕES 

- Resultado final

- Resultado do Recurso

- Resultado Preliminar

- Errata 02

- Errata 01

- EDITAL

   
 


ANEXOS

- Requerimento de Recurso

- NOVO CRONOGRAMA

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