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Edital 03/2024 - Edital de solicitação do Índice de Vulnerabilidade Social (IVS)

Publicado: Quinta, 04 de Abril de 2024, 17h13 | Última atualização em Quinta, 25 de Abril de 2024, 09h10 | Acessos: 304

EDITAL INSTITUCIONAL Nº 03/2024
ÍNDICE DE VULNERABILIDADE SOCIAL - IVS

 

O Diretor Geral do Campus Marabá Industrial, nomeado pela Portaria n° 3718/2023/GAB, publicada no D.O.U em 04 de agosto de 2023, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura do Edital para inscrições e normas que regem a solicitação do Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) em conformidade com a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, a Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, as Resoluções nº 07/2020/CONSUP/IFPA, nº 08/2020/CONSUP/IFPA e a Instrução Normativa nº 01/2023/PROEN, para estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais e EAD, sob a responsabilidade do Setor Assistência Estudantil do Campus ou Comissão de Assistência Estudantil designada por meio da Portaria nº 2803/2023/GAB, publicada no D.O.U em 27/07/2023.

1. Do objeto
1.1. O edital de solicitação do Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) tem por objeto analisar a condição de vulnerabilidade social do/a estudante com o objetivo de permitir a inscrição em editais de concessão de auxílios da assistência estudantil, conforme previstos pela Resolução nº 08/2020/CONSUP, e/ou editais destinados aos estudantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará que utilizem o IVS como critério de acesso exclusivo ou associado.

2. Público Alvo
2.1. Estudantes de cursos técnicos de nível médio e superiores de graduação com matrícula regular,
que não possuem IVS Válido cadastrado no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas
(SIGAA).

3. Do Índice de Vulnerabilidade Social - IVS
3.1. O IVS é uma expressão quantitativa de análise composta de variáveis que juntas caracterizam a situação de vulnerabilidade social do/a estudante.
3.1.1 Vulnerabilidade Social é apreendida como processos de exclusão, discriminação ou enfraquecimento dos grupos sociais e sua capacidade de reação, como situação decorrente da pobreza, privação e/ou fragilização de vínculos afetivo relacionais e de pertencimento social.
3.2. O IVS pode ser solicitado por todo/a estudante regularmente matriculado/a em cursos do IFPA com renda bruta per capita familiar de até um salário mínimo e meio, em situação de vulnerabilidade social que comprometa a sua condição de permanência e êxito no curso.
3.3. O cálculo do IVS implica, prioritariamente, em análise documental e, se necessário, entrevista social e/ou visita domiciliar.
3.4. Quando necessário, a critério do assistente social, em substituição ao IVS, será utilizado o Parecer Social.
3.4.1. O Parecer Social é um documento sigiloso emitido por assistente social e respaldado por estudo social que considera vários aspectos da vida do/a estudante e de sua família, tais como, condições sociais de renda, de pertencimento social, contexto comunitário, acesso a serviços, presença de violências e drogadição, redes de apoio, exposição à situações de risco, ou seja, dados objetivos e subjetivos que englobam a composição familiar, os fatores de proteção e os agravantes sociais.
3.5. Para compor o cálculo do IVS serão utilizadas variáveis que serão analisadas a partir da documentação apresentada, classificadas em Documentação Obrigatória (documentação básica e documentação para comprovação de renda), cuja comprovação é obrigatória, sendo elas: Renda Bruta Familiar per capita, Educação, Moradia, Ocupação, Trabalho e Emprego; e Documentação para comprovação de variáveis específicas, cuja comprovaçao é facultada, porém, sua ausência implica na não pontuação da variável, sendo elas: Oriundo de outra localidade; Saúde e Inscrição no Cadastro Único do Governo Federal.
3.5.1 Renda Bruta Familiar per capita: se caracteriza pela soma da totalidade dos rendimentos (brutos) obtidos pela unidade familiar, incluso o/a estudante, dividida pelo número de membros da unidade familiar.
3.5.2. Educação: considera-se somente a origem escolar pública do/a estudante, sendo que:
a) Para cursos FIC será considerada a origem escolar da escolaridade exigida para ingresso no curso.
b) Para os demais cursos será considerada a origem escolar do nível imediatamente anterior ao nível do curso em que está matriculado/a.
3.5.3. Composição Familiar: é caracterizada pelas faixas etárias e as condições familiares específicas, sendo elas: Família Monoparental e Unipessoal, conceituadas abaixo:
a) Família Monoparental: é aquela formada por apenas a mãe, o pai ou o responsável legal e seusdependentes financeiros, ou seja, terá somente a presença de um/a responsável pelo sustento, educação e criação dos dependentes.
b) Família Unipessoal: é aquela caracterizada por qualquer pessoa morando sozinha sendo responsável pela manutenção de sua subsistência.
3.5.4. Ocupação, Trabalho e Emprego: é caracterizada pelas condições de desempregado/a e trabalhador informal, computado por membro da família, considerando:
a) Desempregado/a: consideram-se aquelas pessoas que não desenvolvem nenhuma atividade remunerada (trabalho), mas estão à procura de emprego.
b) Trabalho informal: é caracterizado como a prática de uma determinada atividade econômica sem que haja registros oficiais, por exemplo, assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), emissão de notas fiscais, algum tipo de contribuição e contrato social de empresa ou qualquer outra segurança para o/a trabalhador/a prevista em legislações trabalhistas.
3.5.5 Moradia: consideram-se condições e o local de moradia do domicílio familiar e o fato de o/a estudante ser oriundo/a de outra localidade, ou seja, se encontrar fora do domicílio familiar em razão da distância entre o mesmo e o Campus do IFPA em que está matriculado/a ou por questões relacionadas ao seu acesso ao Campus.
3.5.6. Saúde: considera-se a pessoa com doença grave e/ou transtorno mental e/ou pessoa com deficiência e/ou necessidades específicas, computado por membro da família.
3.5.7. Transporte: considera-se a distância e o meio de transporte utilizado no deslocamento do/a estudante no percurso entre a residência e o Campus do IFPA em que estámatriculado/a.
3.5.8. Inscrição no Cadastro Único do Governo Federal: considera-se a família que possui inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal.
3.6. As análises das solicitações do Índice de Vulnerabilidade Social serão realizadas, exclusivamente, por assistente social.

4. Da validade do IVS
4.1. O Índice de Vulnerabilidade Social terá validade de 03 (três) anos.
4.2. Será considerado válido o último IVS solicitado pelo/a estudante, deferido e vigente, considerando o mês e o ano.
4.3. Será considerado IVS inválido quando da expiração da validade, da não reavaliação quando necessária, do indeferimento por ausência deliberada de apresentação de documentos, por extrapolar o limite de renda e por inconsistência de informações.

5. Da Solicitação do IVS
5.1. Para Solicitação do Índice de Vulnerabilidade Social, o/a estudante deverá acessar o Sistema de Gerenciamento Acadêmico (SIGAA) no perfil do aluno através do endereço <https://sigaa.ifpa.edu.br/sigaa/public/home.jsf?modo=classico> e cumprir as seguintes etapas para realizar a solicitação:
5.1.1. Primeira Etapa – Adesão ao Cadastro Único
a) Acessar o SIGAA (www.sigaa.ifpa.edu.br), clicar em “Entrar no Sistema” com suas credenciais de acesso (matrícula). Em “Portal do Discente”, acessar o menu “Auxílios” e depois “Aderir ao Cadastro Único”, que consiste no preenchimento de um Questionário Socioeconômico. Ao final, clicar em “Confirmar Inscrição”.
5.1.2 Segunda Etapa – Solicitação de IVS
a) Acessar novamente o “Portal do Discente”, no menu “Auxílios” clicar na opção “Solicitação de Auxílios” e depois “Solicitar IVS”. Ler as informações apresentadas e depois marcar a opção “Eu li e compreendi as instruções e prazos informados acima”. Depois clicar em “Continuar”.
B) Verificar se todos os dados estão corretos e preencher as informações requeridas. Após clicar em
“Cadastrar”.
5.1.3 Terceira Etapa – Anexar Comprovantes
a) O/a estudante deverá anexar no Sistema os documentos, conforme os itens 6.6 e 6.7 do Edital. O/a estudante pode anexar os documentos logo após concluir a solicitação do IVS, ou posteriormente, respeitando o período de inscrição determinado no Edital.
b) No “Portal do Discente”, clicar no menu “Auxílios”, depois “Solicitação de Auxílios” e em seguida “Anexar Comprovantes”. Clicar no botão “Escolher Arquivo” para selecionar o comprovante a ser enviado. Selecionar o tipo de comprovante que está sendo anexado e clicar em “Enviar”. Os formatos de arquivo válidos para envio são: PDF, PNG e JPG.
c) Verificar se os arquivos foram enviados com sucesso, observando logo abaixo na página sob o título “Lista de Arquivos”. Depois de enviar todos os comprovantes, basta sair da página.
5.2. Os formulários, requerimentos e documentos exigidos para a obtenção do IVS deverão ser digitalizados e anexados no SIGAA.
5.3. Os estudantes que possuem IVS Válido, aferido por ocasião da seleção a auxílios da assistência estudantil, não precisam anexar a documentação comprobatória, devem apenas realizar a solicitação de IVS no SIGAA.
5.4. Em caso de dúvidas consultar o Guia de Orientação aos Estudantes para Solicitação de IVS e o
vídeo Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) disponível no site do Campus: marabaindustrial.ifpa.edu.br

 

Para maiores informações, acesse o edital completo na caixa "Publicações" e "anexos" ao lado.

 

 

 

           

PUBLICAÇÕES

- Errata 03 - Cronograma
Edital de Convocação

   
 


ANEXOS

 

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