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Instrução Normativa nº 02/2024/PROEN - Auxílio PCD

Publicado: Terça, 16 de Abril de 2024, 10h28 | Última atualização em Sexta, 19 de Abril de 2024, 10h37 | Acessos: 47

Estabelece normas e procedimentos para concessão do Auxílio Pessoa com Deficiência (PcD) para estudantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará.

RESOLVE:

Art.1° APROVAR esta Instrução Normativa que estabelece critérios e procedimentos para concessão do Auxílio Pessoa com Deficiência (PcD) para os/as estudantes do IFPA.

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art.2° O Auxílio PcD consiste em um apoio financeiro aos estudantes do IFPA que possuam algum tipo de deficiência, visando contribuir com as despesas de alimentação, transporte, moradia e material de apoio pedagógico, durante o tempo regular do curso, até a integralização curricular.

Art.3º Serão contemplados/as com o Auxílio PcD os/as estudantes com deficiência, regularmente matriculados/as em Cursos Técnicos de Nível Médio ou Graduação do IFPA, comprovadamente em situação de vulnerabilidade social.

Art.4º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Parágrafo único. Para subsidiar a apresentação do laudo ou atestado que comprove a deficiência do/a estudante, serão consideradas as especificidades detalhadas no Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, art. 5º, alíneas a, b, c, d, e, e na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, art. 1º, § 1º, I e II, § 2º.

Art.5º A situação de vulnerabilidade social para os fins de aplicação desta Instrução Normativa deve ser compreendida como processos de exclusão, discriminação ou SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE ENSINO enfraquecimento dos grupos sociais e da capacidade de reação do indivíduo ou família, como circunstância decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos afetivos relacionais e de pertencimento social.

Art.6º A situação prevista no Art. 5º será analisada por meio do Índice de Vulnerabilidade Social (IVS), realizada exclusivamente por assistente social, que levará em consideração a análise de variáveis que caracterizarão a condição de vulnerabilidade social do/a estudante. Parágrafo Único: O estudante que tiver seu IVS aferido por ocasião da solicitação do auxílio PcD deverá, obrigatoriamente, se inscrever para o Edital próprio de IVS, sem a necessidade de acrescentar novamente qualquer documentação, apenas para fins de cadastramento do IVS no SIGAA. DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO

Art.7º São requisitos para concessão do Auxílio PcD: I. Matrícula regular no período letivo vigente; II. Ser comprovadamente pessoa com deficiência, mediante laudo ou atestado médico; III. Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) válido; IV. Cadastro no Módulo Necessidades Educacionais Especiais (NEE), no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).

[...]

 Para maiores informações, acesse o documento completo na caixa "Publicações" e "anexos" ao lado.

 

           

PUBLICAÇÕES

 - IN 02/2024/PROEN

 

 

   
 

ANEXOS

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