Ir direto para menu de acessibilidade.
Brasil – Governo Federal | Acesso à informação
Página inicial > Últimas Notícias > Notícias > Últimas Noticias > Cabine de Votação - Comissão Eleitoral Local 2023 - 28/02/2023
Início do conteúdo da página

Cabine de Votação - Comissão Eleitoral Local 2023 - 28/02/2023

  • Publicado: Sexta, 17 de Fevereiro de 2023, 09h55
  • Última atualização em Segunda, 27 de Fevereiro de 2023, 11h36

Em atendimento ao item 6 do Edital 02/2023, que trata dos locais de votação para a composição das Comissões Eleitorais Locais do Pleito de 2023.

A COMISSÃO DE APOIO para votação online da Comissão Eleitoral Local do IFPA/Campus Marabá Industrial, constituída pela Portaria nº 063/2023/GAB/CMI/IFPA, informa que:

Em virtude do conteúdo que consta no Comunicado Nº 001, um Novo Pleito deverá ser realizado.


No dia 28/02/2023 das 08:00 às 21:00, um terminal de votação estará disponível no HALL DA BIBLIOTECA.

Obs.: Por só terem candidatos inscritos na Categoria Docente, os Discentes e TAE's não estão aptos a votação.


Para mais informações, acesse:

Eleição 2023 - Comissão Local e Central

Para votação, acesse:
https://sigeleicao.ifpa.edu.br/sigeleicao/


Conforme o Edital 02/2023:

6.2 - A votação será facultada, secreta e on-line;
6.4 - O eleitor que utilizar os terminais dos Campi para votação, deverá fazê-lo por ordem de chegada;
6.5 - A votação ocorrerá por meio do sistema de votações eletrônicas denominado SIGELEICAO, podendo ser feito de qualquer meio de acesso a internet (dentro ou fora do campus);
6.5.2 - No dia da votação, será disponibilizado no site https://www.eleicoes.ifpa.edu.br o link para acesso ao sistema sigeleção. O eleitor cadastrado no sistema de votação deverá acessar o link e preencher com login e senha para efetuar a votação. Login e senha serão os mesmos utilizados para acesso a plataforma Sigaa, Sipac etc;
6.5.3 - Os eleitores incluidos na lista definitiva de votantes, constante no anexo I deste edital, que tiverem problema de acesso a plataforma sigeleição, deverão encaminhar demanda para o email da Comissão Eleitoral do CONSUP (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.);
6.7.1 - Cada eleitor escolherá apenas um candidato de acordo com sua categoria;
6.10 - Ao eleitor faculta-se o comparecimento aos locais de votação do Campus, podendo utilizar diversos meios de acesso a internet para exercer o seu direito de voto;
6.11 - O sistema eletrônico de votação ficará aberto para recepção dos votos apenas no horário determinado no item 6.1 deste Edital;
6.12 - Os locais de votação serão disponibilizados considerando o horário de expediente e funcionamento de cada campi.


Fim do conteúdo da página
-->