PORTARIA 220/2017 - GAB/CMI/IFPA 30 DE AGOSTO DE 2017
O DIRETOR GERAL DO CAMPUS MARABÁ INDUSTRIAL DO INSTITUTO FEDERAL E EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, concedidas através da Portaria no 606/2015/GAB/REITORIA, publicada no D.O.U. de 30.04.2015, Seção 2, p. 28, conforme o que consta no processo administrativo no 23051.024380/2017-24.
CONSIDERANDO, os princípios que regem a Administração Pública, notadamente o da eficiência, previsto no artigo 37, caput da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar maior organização e segurança para aqueles que trabalham, frequentam ou estudam no IFPA – Campus Marabá Industrial.
RESOLVE:
Art. 1º - ESTABELECER, como horário de funcionamento do IFPA – Campus Marabá Industrial, o período de 07:00h às 22:40h, de segunda-feira a sábado. Excepcionalmente aos domingos, para os casos de pós-graduação e atividades do ensino de 08:00h às 18:00h.
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