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EDITAL 001/2017 - CONCESSÃO DE AUXÍLIO DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

  • Publicado: Terça, 21 de Março de 2017, 09h03
  • Última atualização em Quinta, 19 de Julho de 2018, 10h59

EDITAL INSTITUCIONAL – CAMPUS INDUSTRIAL MARABÁ N° 001/2017

Diretor Geral do Campus Industrial de Marabá, nomeado pela Portaria n° 606/2015/GAB-REITORIA, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para concessão de auxílios moradia, alimentação e transporte, para estudantes regularmente matriculados nos cursos de técnico em Informática, técnico em Controle Ambiental e técnico em Eletromecânica presenciais, na modalidade Integrado ao ensino médio e nos cursos Tecnologia em análise e desenvolvimento de sistemas, Tecnologia em eletrotécnica industrial e Tecnologia em gestão ambiental, presenciais na modalidade superior, para o período de 2017, sob a responsabilidade do setor assistência estudantil do Campus, designada por meio da Portaria nº 015/2016.

1.  DISPOSIÇÕES INICIAIS

A concessão dos auxílios da assistência estudantil tem por finalidade proporcionar condições de acesso, permanência e êxito ao processo formativo dos estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais no IFPA que se encontram em situação de vulnerabilidade social, com base no que rege o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, instituído pelo Decreto nº. 7234/2010 e a Resolução 147/2016- CONSUP de 01 de setembro de 2016.

O Processo Seletivo 2017 para concessão de auxílios da assistência estudantil nas modalidades moradia, alimentação e transporte para atender os alunos matriculados nos cursos Integrado ao ensino médio e graduação será regido por este Edital.

A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital das quais o estudante ou seu representante legal não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.

A seleção dos estudantes ocorrerá mediante realização de análise da situação socioeconômica dos estudantes, realizada pelo setor de assistência estudantil do Campus, cuja análise de vulnerabilidade é de competência exclusiva do assistente social.

As parcelas dos auxílios oferecidos deverão ser concedidos dentro do exercício financeiro, não podendo, em hipótese alguma, ultrapassar o ano civil.

Cada estudante poderá concorrer para até 02 (duas) modalidades de auxílio.

Mais de um membro da mesma família poderá ser selecionado, desde que respeitados os critérios de concessão contidos neste edital.

Os auxílios alimentação e transporte deverão ser concedidos conforme os dias letivos contidos no calendário acadêmico do campus, em razão da natureza dos referidos auxílios.

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

RESULTADO PRELIMINAR

RESULTADO FINAL

CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO - CURSOS INTEGRADOS

RESULTADO PRELIMINAR

RESULTADO FINAL (NOVO)

LISTA DE ESPERA (NOVO)

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