COMPROVAÇÃO VACINAL CONTRA A COVID-19
Em cumprimento ao disposto no Art.º 1 da Resolução CONSUP/IFPA nº 612/2022, de 27 de janeiro de 2022, informamos a necessidade da apresentação do comprovante de vacinação contra a COVID-19, com imunização completa, para acesso ao IFPA-Campus Marabá Industrial.
Desta forma, para organizar e obter informações de servidores, discentes, terceirizados, estagiários e público em geral que possuem o passaporte vacinal, está disponível para coleta desses dados o formulário eletrônico da seguinte forma:
SERVIDOR: https://forms.gle/reRwobK94wRJv4Q6A
DISCENTES: https://forms.gle/yopPu9T56Csif9yw6
TERCEIRIZADOS E PÚBLICO EM GERAL: https://forms.gle/Wf6ctTwjyqaEZqBYA
Segue a Resolução CONSUP/IFPA nº 612/2022 referente as Normas e procedimentos para o trabalho acadêmico e administrativo na forma presencial
NOTA DO COMITÊ DE RISCO DO IFPA
Considerando a deliberação da reunião do comitê de risco realizada no dia 11 de fevereiro de 2022 e a nota do comitê de risco do IFPA , solicitamos o retorno presencial gradual dos servidores a partir do dia 14 de fevereiro de 2022, obedecendo o percentual de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do número de servidores de cada setor. A partir do dia 21 de fevereiro de 2022 com pelo menos 70% (setenta por cento) do número de servidores de cada setor e com 100% (cem por cento) do número de servidores de cada setor a partir do dia 07 de março de 2022; Seguindo o cumprimento da Resolução IFPA/CONSUP/Nº 612/2022.
Acesse aqui a nota do Comitê de Risco do IFPA
Reiteramos a necessidade de seguir o protocolo de combate a COVID-19 com uso obrigatório de máscara nas dependências do Campus assim como a frequente higienização das mãos.
Essas informações são muito importantes para que a instituição possa organizar suas atividades remotas e presenciais. Contamos com a compreensão de todos! Para mais informações acessar https://marabaindustrial.ifpa.edu.br/
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